Foto: Carlos Bassan/PMC
O prefeito Jonas Donizette sancionou na tarde desta segunda-feira, 6 de julho, a lei complementar que dispõe sobre a Aprovação Responsável Imediata (ARI) de projetos de construção de edificações unifamiliares e de comércio de pequeno porte. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Urbanismo (Semurb), fará a aprovação rápida de projetos de construção de residência unifamiliar, comércio e serviços de até 500 metros quadrados e prédios institucionais (igrejas, clubes, escolas etc) de até 1.000 metros quadrados.
O ARI promove agilidade, dentro das leis urbanísticas vigentes, no processo da aprovação: como a Semurb não vai analisar a planta antes da aprovação, todo o trâmite poderá ser feito em três dias úteis. Atualmente, pelos encaminhamentos normais, o tempo médio para a Semurb liberar um alvará de execução para as obras desse tipo é de 72 dias.
“É um trabalho que foi feito com total abertura, transparência, participação e parceria. Eu queria dar este presente para Campinas, dentro do mês de seu aniversário: uma ferramenta efetiva para trazer resultados para a cidade. Ganha o cidadão na aprovação rápida de projeto, os servidores públicos que se envolveram, o setor da construção civil e Campinas, para que possa continuar a seguir adiante”, disse o prefeito Jonas Donizette.
O prefeito explicou que os servidores públicos da Semurb foram ouvidos e deram suas contribuições à lei. Também participaram as instituições ligadas ao setor da construção civil, principalmente da habitação, e a Câmara Municipal, que realizou audiências públicas e debates antes da aprovação da lei.
Parceria
A ARI integra a frente de empreendimentos imobiliários, uma das ações do “Juntos pelo Desenvolvimento Sustentável”, programa de aprimoramento da gestão pública presente em doze municípios brasileiros. O programa é liderado pela Comunitas, organização da sociedade civil que estimula o engajamento da sociedade e dos setores público e privado no desenvolvimento do país.
“O ARI é uma ferramenta muito ágil e sem precedentes na região”, disse o secretário de Urbanismo, Carlos Augusto Santoro. Ele explicou que a lei vai atender a maioria das demandas da Pasta. Nos anos de 2013 e 2014, a Semurb emitiu aproximadamente 2,5 mil alvarás de execução de obras. Desses, cerca de 80% são referentes a projetos de edificações unifamiliares e de comércio de pequeno porte.
Segundo Santoro, a partir desta segunda-feira, a Semurb fará um rodízio diário entre os seus técnicos para atendimento ao público, com o objetivo de fornecer informações e tirar dúvidas sobre a ARI e demais serviços oferecidos pela secretaria. O secretário lembrou que a ARI não se aplica no caso de projetos que exijam uma movimentação de terra de volume muito grande ou apresente obstáculos que necessitem licença ambiental.
Como vai funcionar
Ao solicitar a aprovação responsável, o proprietário deverá apresentar um documento chamado Declaração de Responsabilidade, preenchido e assinado, com reconhecimento de firma dos declarantes. Este documento deve ser assinado também pelo proprietário do imóvel, assim como pelo autor e pelo responsável técnico do projeto.
Nesse documento, os signatários assumem o compromisso de que a elaboração do projeto e a realização da obra estarão estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes. Além da Declaração de Responsabilidade, deverão ser apresentadas três vias da planta simplificada; ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Seplan; a ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico e demais documentos exigidos pelo artigo terceiro da lei.
A protocolização da solicitação de aprovação responsável só será efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos. Depois de apresentados todos os documentos, será calculado o valor da taxa a ser paga. Ao retornar à Prefeitura com a taxa paga, o alvará de execução é emitido.
Fiscalização
A Prefeitura poderá fazer, a qualquer momento, a análise do projeto apresentado e a fiscalização da obra. Se forem constatados desvios de parâmetros construtivos serão aplicadas as penalidades: embargo imediato da obra; intimação para regularizar a construção no prazo de 90 dias e cancelamento do alvará de execução.
Na impossibilidade de adequação do imóvel, ele deverá ser demolido em até 60 dias. Se não demolir no prazo, haverá multa diária de 100 UFICs a partir do 61º dia ou R$ 279,40 por dia. Cada UFIC vale, atualmente, R$ 2,794.
Tanto o autor do projeto quanto o técnico responsável pela execução da obra terão suas inscrições suspensas por seis meses na Prefeitura. No caso de reincidência, a suspensão será de 12 meses. O Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e o CAU ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo) serão notificados quanto à penalidade aplicada aos profissionais que não respeitarem as leis urbanísticas vigentes.





