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Inscrição em programas de parcelamento de débitos com Estado termina em junho e agosto

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Descontos chegam a 75% e valores podem ser parcelados em até 120 meses; especialista sugere pagamento com crédito acumulado do ICMS.

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 15.387/2014. Além do PPD, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reabriu, também, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Ambos propõem o parcelamento de dívidas sobre impostos decorrentes até 30 de novembro de 2013.

Contribuintes que possuem débitos estaduais, como Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis”, Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas judiciarias, multas penais, entre outros, tributáveis ou não, têm até o dia 29 de agosto deste ano para aderir ao PPD e regularizar a situação com o fisco. Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida, podendo chegar a 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.

Para a advogada tributarista do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), Dra. Cintia Rolino Leitão, o maior benefício do PPD é a sua abrangência. “Ao contrário de outros programas, que incluem apenas o ICMS, o PPD abrangeu todos os débitos, de natureza tributária ou não, o que colabora efetivamente para as pessoas físicas e jurídicas poderem regularizar sua situação com a Fazenda do Estado de São Paulo”, ressalta.

A adesão ao PPD deve ser feita pelo site: www.ppd2014.sp.gov.br. O login é feito a partir do CPF do contribuinte, utilizando a senha do sistema da Nota Fiscal Paulista. Aqueles que ainda não participam do programa da Nota Fiscal Paulista e desejam aderir ao PPD, devem, antes, se inscrever pelo site: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Programa Especial de Parcelamento (PEP)
No Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, o contribuinte que possui dívidas relativas a este imposto poderá parcelar o valor atualizado em até 120 meses. “Estender o prazo de parcelamento do ICMS é uma grande vantagem para as empresas, que poderão se organizar melhor para quitar esses débitos e escolher o número de parcelas que melhor se encaixa para cada caso”, destaca Dra. Cintia.

O período de adesão neste programa é mais curto que no PPD. As empresas que desejarem incluir seus débitos relativos ao ICMS no PEP devem fazer a inscrição pelo site: www.pepdoicms..sp.gov.br, até 30 de junho deste ano. O login no sistema deve ser feito por meio da senha utilizada no Posto Fiscal Eletrônico. Os contribuintes que não a possuem devem solicitar uma senha específica para acesso ao PEP do ICMS junto ao Posto Fiscal a que estiverem vinculados.

A advogada do escritório Ogusuku&Bley também destaca a facilidade de o contribuinte que possuir crédito acumulado apropriado, ou valor do imposto a ser ressarcido, conforme regulamento do ICMS, poder utilizá-lo para o pagamento dos débitos existente. Para isto, basta seguir as instruções existentes no site do PEP 2014.

Para o PEP, os descontos também chegam a 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Os contribuintes que possuírem débitos relativos ao ICMS e, também, aos demais impostos e taxas, como IPVA, taxas judiciárias e multas penais, devem se inscrever tanto no PPD, quanto no PEP e ficar atentos ao prazo de término de inclusão em cada programa

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