
Devido à possível necessidade de se promover autópsia no corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega para esclarecer as circunstâncias de sua morte, a Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de cremação feito pela mãe e irmãs dele.
Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e apontado como chefe da milícia Escritório do Crime — organização investigada pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e seu motorista, Anderson Gomes —, Nóbrega morreu em confronto com policiais no domingo (9/2) em Esplanada (BA).
O artigo 77, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos Lei 6.015/1973, estabelece que, em caso de morte violenta, o corpo só pode ser cremado com autorização judicial. Por isso, a família de Nóbrega fez tal pedido à Justiça. O Ministério Público manifestou-se contra o requerimento.
Em plantão judiciário, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti negou o pedido de cremação. Ela apontou que, como o miliciano não morreu de causas naturais, e sim de ‘anemia aguda, politraumatismo, instrumento de ação pérfuro-contundente”, não dá para descartar a necessidade de se promover autópsia em seu corpo para melhor elucidar as causas de sua morte. Até porque a família não apresentou cópia da guia de remoção de cadáver e do registro de ocorrência.
“Acaso fosse deferida a cremação dos restos mortais de Adriano, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela autoridade policial. Não é despiciendo enfatizar que o interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares”, avaliou a juíza.
O Ministério Público da Bahia abriu dois procedimentos investigatórios sobre a operação. Um deles busca apurar se a Polícia Militar se excedeu ao matar o miliciano. O outro visa a esclarecer a posse das armas encontradas com o fazendeiro Leandro Abreu Guimarães, que ajudou Nóbrega a se esconder na Bahia.