Para que uma CP seja instaurada é necessário que mais de 50% dos vereadores presentes.
A Câmara Municipal aprovou na noite desta quarta-feira (11), por 19 votos a sete (e com cinco abstenções), a abertura de uma Comissão Processante para apurar denúncia protocolada por cidadãos contra o vereador Nelson Hossri (PSD) por quebra de decoro parlamentar. Como o Plenário acatou o recebimento da denúncia, os integrantes da CP já foram sorteados e terão um prazo de até 90 dias para apurar a acusação e apresentar um relatório que será votado em Plenário, indicando ou não a cassação do parlamentar em virtude do apurado. Caso seja proposta a cassação, será necessário que 2/3 dos 33 vereadores votem favoráveis a ela.
“O primeiro ato da Comissão, por lei, é notificar o vereado em até cinco dias úteis, dando conhecimento e acesso oficialmente à denúncia protocolada, para que ele possa apresentar uma defesa prévia. Iremos agir dentro de todos os pressupostos da lei, coletando quaisquer evidências possíveis, ouvindo testemunhas e dando amplo direito à defesa do vereador”, enfatiza o vereador Paulo Haddad (Cidadania), que preside a Comissão Processante. Além dele, compõem a CP a vereadora Paolla Miguel (PT), que será a relatora, e o vereador Paulo Gaspar (Novo).
De acordo com os autores do pedido – Carlos Orfei, Marcela Moreira e Denise Teijeiro – Hossri “expôs a casa, não atuou com sobriedade, cometeu tentativa de agressão e ameaças” na sessão do último dia 8 de novembro. O pedido se baseia no artigo 6º do Código de Ética da Câmara de Vereadores de Campinas, no qual é especificado que um parlamentar deve agir com “agir de acordo com a boa-fé, exercer suas atividades com zelo, urbanidade e respeito, contribuir para o bom andamento dos trabalhos legislativos, especialmente nas audiências públicas, solenidades, reuniões de comissões e sessões e exercer as atividades parlamentares com decência no agir, vestir e no falar.” O parlamentar nega as acusações.
Todo o rito da Comissão Processante é estabelecido pela Legislação Federal (decreto lei 201/1967). A CP terá um total de 90 dias – a contar da notificação do vereador sobre a abertura da CP – para concluir os trabalhos e apresentar o relatório para leitura e votação.