A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou hoje (06), o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa.
O ação impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados. Deu ainda 30 dias para que ele demita assessores nomeados em cargos das leis declaradas inconstitucionais. Quando da decisão de 1ª instância, a demissão atingiria 450 comissionados. O prefeito teve ainda o mandato cassado e a suspensão dos direitos políticos.
A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo.
Segundo a magistrada, o prefeito “se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato”.
Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo. Caso o prefeito descumpra as medidas, haverá crime de responsabilidade e o município receberá multa definida em R$ 2 milhões.
O prefeito também foi proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários “ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público”.
Julgamento
“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, afirmou.
“Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apadrinhados políticos, favorecendo pessoas determinadas.
O prefeito usou o quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro cabide de empregos”, afirmou a magistrada.
A magistrada apontou “um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apadrinhados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação”.Ela ainda afirmou na sentença, que houve “dolo de agir” por parte de Jonas Donizette.
Defesa
Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que “vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total.”
Entenda o caso
Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a “existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.
A Promotoria apontou que Campinas tinha “um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países”. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, “um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento”.
A ação teve início após ação civil ajuizada em julho de 2015 pela promotora de Justiça Cristiane Hillal. Em decisão de primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível, Mauro Fukumoto, considerou que houve desvio de finalidade na nomeação para os cargos e ordenou saídas de 468 funcionários, além de multa de R$ 212,6 mil ao prefeito – valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele recebida à época. A Prefeitura recorreu e, com isso, o caso foi levado para o TJ-SP.
Demissão
Serão afetados com a medida cargos como assessor departamental, assessor especial, assessor setorial, assessor superior, assessor técnico, gestor administrativo, entre outros. Hoje a prefeitura tem cerca de 1,8 mil cargos de livre nomeação, sendo que cerca de 800 são ocupados (parte deles por servidores efetivos).
A primeira denúncia diz respeito a um funcionário da Sanasa – empresa de abastecimento de Campinas – que foi flagrado no Rio de Janeiro em dia e horário em que deveria estar no serviço. Alaor Viola postou fotos em rede social de onde estava, na praia do Arpoador.
O segundo caso foi de um assessor contratado para trabalhar na Administração Regional 6, José Honorato dos Santos, mas que ficava em horário de expediente na sede da associação de bairro do Jardim Campo Belo, São João, Itaguaçu e Cidade Singer. Ele foi demitido após a denúncia.
Oitivas
Para impetrar a ação, a promotora ouviu vários assessores. Na época, Reginaldo Pacheco, disse, por exemplo, que a função dele era vistoriar terrenos para ver se estão invadidos. Ele disse que foi indicado pelo diretório do PSB.
Já Gabriela Lacerda disse que foi convidada para trabalhar na prefeitura “porque os pais militam no PSDB”. João Batista Sardeli, diz a peça da promotora, contratado como gestor administrativo, filmava eventos políticos. Ele disse que prestou serviços ao PSB. Nicodemos de Oliveira, por exemplo, disse que orientava as pessoas para que “escolhessem a fila correta”no CPAT.