O prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra, determinou nesta quara-feira, dia 9 de novembro, que seja restabelecida a lei original de Uso e Ocupação do Solo da área do Parque II do Polo de Alta Tecnologia de Campinas – CIATEC (Lei 8.252/1995).
Para isso, Vilagra vai encaminhar à Câmara Municipal de Campinas um Projeto de Lei Complementar que revoga a Lei Complementar 22/2008, que estabeleceu diretrizes para a ocupação da área e promoveu mudanças no texto original da lei de 1995.
Com a decisão, voltarão a valer as regras da primeira legislação do polo que foram recepcionadas pela Lei 9.199/1996 (Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo).
“A decisão de iniciar estudos para rever a Lei Complementar 22/2008 foi tomada pelo prefeito, assim que assumiu o governo municipal. O entendimento da Administração é que a Lei Complementar não atende aos interesses do Município.
A proposta de revogação será feita porque a legislação que dispõe sobre a área do CIATEC (Lei 8.252/1995) já é suficiente para disciplinar o uso e ocupação do espaço”, afirmou o presidente do CIATEC, Luiz Carlos Rocha Gaspar.
Pela lei original, terrenos de até 20 mil metros quadrados terão uso exclusivamente industrial. Áreas com dimensões entre 20 mil e 100 mil metros quadrados deverão ter 80% para uso industrial e 20% para comércio e serviços. E glebas com área superior a 100 mil metros quadrados deverão ser 60% para uso exclusivamente industrial e 40% para usos habitacional, comercial, de serviços e institucional.
Com a revogação da Lei Complementar de 2008 pela Câmara, também deixa de valer o item que estabelecia que, para fins de atendimento aos percentuais previstos, poderão ser considerados os usos já consolidados do espaço.
“Estamos encaminhado projeto para revogar essa Lei Complementar, por determinação do prefeito, porque não estamos de acordo com a decisão de incorporar nos limites estabelecidos para uso industrial os empreendimentos que já estão prontos na área”, explicou Gaspar.




