Em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhada à Prefeitura de Campinas, a Secretaria Municipal de Urbanismo intimou o Hipermercado Extra Dom Pedro a encerrar as atividades em 72 horas.
O prazo passa a contar 24 horas depois de entregue a intimação, o que aconteceu na tarde da última quarta-feira, dia 31 de julho. Sendo assim, e levando em conta que o setor de fiscalização da Semurb não trabalha aos domingos, se não houver nenhuma medida judicial que altere a sentença do TJ-SP, a lacração ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 5 de agosto.
A ordem para lacração foi assinada na própria quarta-feira (31), pela secretária de Urbanismo, Sílvia Faria, em consideração à sentença judicial nº 114.01.2010.053712-4. A secretária também levou em consideração, no seu despacho, “que o protocolo nº 10/11/15.058, de aprovação do loteamento que dará origem ao lote onde a construção do supermercado ocorreu não se encontra concluído”.
A sentença, assinada pelo juiz Mauro Fukumoto, diz respeito ao processo judicial originado a partir da ação civil pública que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou contra a Companhia Brasileira de Distribuição e o município de Campinas.
Conforme consta do texto integral da sentença, o processo teve início com a alegação do MP de que a empresa “estava construindo um hipermercado na confluência das rodovias SP-055 e SP-340 sem que tenha havido prévia aprovação do loteamento, o que é obrigatório por haver demanda de novos sistemas viários. Não há, ainda, aprovação das concessionárias das rodovias lindeiras”.
Depois de historiar os recursos apresentados pela Companhia e de considerar os prejuízos que a falta de aprovação do loteamento poderia acarretar, como “a existência de um sistema viário precário e a não destinação de imóveis necessários à prestação de serviços públicos”, a sentença conclui determinando que o hipermercado não receba autorização para funcionar enquanto não obtiver a aprovação do loteamento, “implantando todas as medidas definidas como necessárias pela autoridade administrativa competente para apreciação do projeto, bem como todas as medidas mitigatórias e compensatórias que vierem a ser definidas no licenciamento ambiental”.





