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quarta-feira, dezembro 17, 2025
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Prefeitura lança edital para contratação de agência de publicidade

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A Prefeitura de Campinas disponibilizou nesta terça-feira, dia 19 de junho, o Edital da Concorrência nº 005/12 para a contratação da agência publicitária que prestará serviços à Administração municipal pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período. O novo contrato permitirá investimentos de cerca de R$ 12 milhões, divididos em: a) Serviços de Publicidade: Veiculação: R$ 7,8 milhões e Custos Internos da Agência: R$ 1,8 milhões e b) Atividades complementares: serviços especializados: R$ 2,4 milhões.

O edital especifica que a Prefeitura se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. São 74 páginas de orientações e discrição dos serviços a serem contratados, exigências, direitos e deveres.

O documento está disponível para acesso no portal eletrônico: www.campinas.sp.gov.br, no menu à direita, o interessado deve entrar em Licitações – Licitações em Andamento – Concorrência. Ali, localizar a Concorrência nº 005 e se cadastra para ter acesso ao conteúdo do edital. Contudo, também é possível adquirir uma cópia, pelo preço de R$ 10,00, no 6º andar da Avenida Anchieta, nº 200, em Campinas, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30.

De acordo com o edital, as propostas deverão ser entregues até o próximo dia 6 de agosto, às 10h30, em envelopes lacrados, conforme discriminado no edital.

O lançamento do edital para o novo contrato de publicidade se deve à necessidade de substituir o atual que se encerra no próximo dia 30 de setembro. Hoje, a agência responsável pela área de publicidade é a PPR-Profissionais da Publicidade Reunidos Ltda., por meio de um contrato assinado em 2008. E que, segundo a diretora administrativa, Andreia Stevanatto, está sendo readequado de acordo com os preceitos da Lei Federal nº 12.232, de 29/04/2010, para garanti o atendimento dos princípios da boa administração pública”.

Lei de Publicidade

A nova Lei de Publicidade, como é conhecida, dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. Segundo o secretário municipal de Comunicação, Wilson José, “o novo contrato permitirá a modernização da comunicação institucional da Prefeitura, necessária à nova política de transparência exigida dos entes públicos”, esclarece.

A lei 12.323 veio para dar maior clareza e transparência às contratações de serviços tão específicos, e que eram contratados somente por meio da Lei Federal 8.666/93, como o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação e a criação. Assim como a execução interna, a intermediação e a supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Lembrando que as leis As 4.680/65 e a 8.666/93 serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos pela nova Lei, de forma complementar.

As empresas interessadas deverão apresentar uma campanha publicitária, a partir de um briefing, que será analisada e julgada a partir de critérios rígidos por representantes da sociedade civil – sem vínculo direto ou indireto com a Administração municipal – e de servidores da Prefeitura, todos ligados à área de Comunicação.

A elaboração do edital contou com um trabalho competente dos setores administrativos das secretarias de Comunicação, Gestão e Controle, Administração, e do corpo jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos”, ressalta Wilson José.

Dentre uma série de exigências por parte da Prefeitura, uma delas diz respeito à terceirização de serviços: “os serviços afetos à concepção e criação das ações de publicidade não poderão ser objeto de subcontratação, bem como a agência contratada não poderá subcontratar outra para a execução dos serviços de publicidade. As atividades complementares poderão ser objeto de subcontratação”, consta no edital.

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