
O governo do Estado de São Paulo transfere nesta terça-feira (23) R$ 428,71 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 15 a 19 de julho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios já haviam recebido R$ 805 milhões nos repasses anteriores, realizados em 10/7 e 16/7, relativos à arrecadação dos períodos de 1/7 a 5/7 e 8/7 a 12/7 respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em julho sobe para R$ 1,23 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
No primeiro semestre do ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 14,15 bilhões aos municípios paulistas.
Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
Janeiro | 5 | R$ 2,56 bilhões |
Fevereiro | 4 | R$ 2,28 bilhões |
Março | 4 | R$ 2,21 bilhões |
Abril | 4 | R$ 2,35 bilhões |
Maio | 5 | R$ 2,44 bilhões |
Junho | 4 | R$ 2,31 bilhões |
Total: R$ 14,15 bilhões |
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios
paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no
regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.
As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos
de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos
está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros
recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações
com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de
acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme
determina a Const ituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158,
inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem
aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente
ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são
apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício
seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de
23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.