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quinta-feira, novembro 21, 2024

Projeto de Lei Complementar pode regularizar a venda de áreas públicas em Sousas

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O projeto de Lei complementar nº 5/2017 que está em tramitação pela Câmara Municipal de Campinas, apresenta como proposta a correção numérica da metragem da área no Jardim Botânico, em Sousas e possibilita a venda da área pública para vizinhos. A proposta foi criada em fevereiro, e aprovada na 13ª Sessão Ordinária.
Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, cada área a ser vendida, seja uma viela de pedestres, seja um remanescente de imóvel desapropriado, necessita de uma lei específica autorizando essa venda, a qual é aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.Se houver 10 áreas, haverá 10 leis específicas.
Sobre o valor da venda, o cálculo é feito pelo valor médio do m² de terreno praticado no mercado imobiliário para a região, o que é determinado por lei federal para garantir que os recursos financeiros públicos não sejam prejudicados para favorecer um particular. Cada m² de terreno é calculado através de um Laudo de Avaliação que é submetido à aprovação de uma Comissão de Avaliação Prévia de Imóveis, medida estabelecida por lei e que garante a lisura dessa venda. E, caso haja a possibilidade de mais de um interessado para comprar a área, é feita uma licitação pública para tal fim.

Lei Federal garante que os recursos financeiros públicos não sejam prejudicados para favorecer um particular
Lei Federal garante que os recursos financeiros públicos não sejam prejudicados para favorecer um particular

O artigo 122 da Lei Orgânica de Campinas estabelece que a alienação de um bem imóvel do Município, mediante venda, doação com encargo, permuta ou investidura, depende de interesse público manifesto, prévia avaliação e autorização legislativa. Segundo a Assessoria, a respeito do interesse público, são consultadas previamente diferentes secretarias que poderiam se interessar pelo uso desse imóvel.
Este tipo de venda está prevista em legislação municipal e depende de aprovação da Câmara. Embora a venda de uma área pública possa gerar uma receita ao cofre municipal – pouco significativa, pois quase sempre se trata de áreas pequenas – a administração não se adianta em pesquisar vielas que possam ser oferecidas aos imóveis lindeiros. Todas as vendas e protocolos tratando da venda são de iniciativa dos interessados na compra. Antes de ser deflagrada a aprovação de lei autorizando a venda de uma passagem de pedestres, e um laudo de avaliação. Também é feita uma consulta por escrito a toda a vizinhança sobre sua concordância, ou não, sobre a venda, pesquisa essa anexada ao processo.

Quando se trata de venda de remanescentes de lotes desapropriados a consulta é realizada às diversas secretarias, isso para ver se alguma delas tem interesse em aproveitar a área para uso próprio, como, por exemplo, melhorar o sistema viário ou construir uma unidade descentralizada de uma secretaria.
Segundo o vereador Pedro Tourinho (PT), foi feito um requerimento para verificar se a área ocupada está de forma irregular, mesmo que a lei seja aprovada e permita a venda para lindeiros, o espaço público é para fim público, e com a aprovação do projeto, caso aconteça, nada impede a venda.

Caso no Jardim Botânico
A Câmara Municipal de Campinas votou o Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito Municipal, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de propriedade municipal localizadas no loteamento Jardim Botânico de Campinas, entre os lotes 11 e 12, quadra S, quarteirão 11.123, uma área de 97,10m² da Rua Doutor Romeu Masseli Le Petit e outra parte da passagem de pedestres, entre os lotes 30 e 31 da quadra S, do mesmo loteamento, com área de 91,25m² com a Rua Alano Raizer.
A Lei determina que o Município ficaautorizado a alienar, desde que em sua totalidade e exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, as quais deverão ser anexadas a esses imóveis. Caso um dos proprietários lindeiros venha a desistir da compra, de que tem direito, porquanto faz divisa com a sua propriedade, ela somente poderá ser vendida ao outro proprietário lindeiro, adquirente da faixa contígua. O preço do bem a ser adquirido será atualizado quando da lavratura da escritura, nos termos da legislação municipal. O pagamento do preço dos bens será revertido ao Fundo Especial para Pagamento de Indenização a Expropriados. As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei Complementar ficará a cargo do adquirente.

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