O projeto de Lei complementar nº 5/2017 que está em tramitação pela Câmara Municipal de Campinas, apresenta como proposta a correção numérica da metragem da área no Jardim Botânico, em Sousas e possibilita a venda da área pública para vizinhos. A proposta foi criada em fevereiro, e aprovada na 13ª Sessão Ordinária.
Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, cada área a ser vendida, seja uma viela de pedestres, seja um remanescente de imóvel desapropriado, necessita de uma lei específica autorizando essa venda, a qual é aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.Se houver 10 áreas, haverá 10 leis específicas.
Sobre o valor da venda, o cálculo é feito pelo valor médio do m² de terreno praticado no mercado imobiliário para a região, o que é determinado por lei federal para garantir que os recursos financeiros públicos não sejam prejudicados para favorecer um particular. Cada m² de terreno é calculado através de um Laudo de Avaliação que é submetido à aprovação de uma Comissão de Avaliação Prévia de Imóveis, medida estabelecida por lei e que garante a lisura dessa venda. E, caso haja a possibilidade de mais de um interessado para comprar a área, é feita uma licitação pública para tal fim.
O artigo 122 da Lei Orgânica de Campinas estabelece que a alienação de um bem imóvel do Município, mediante venda, doação com encargo, permuta ou investidura, depende de interesse público manifesto, prévia avaliação e autorização legislativa. Segundo a Assessoria, a respeito do interesse público, são consultadas previamente diferentes secretarias que poderiam se interessar pelo uso desse imóvel.
Este tipo de venda está prevista em legislação municipal e depende de aprovação da Câmara. Embora a venda de uma área pública possa gerar uma receita ao cofre municipal – pouco significativa, pois quase sempre se trata de áreas pequenas – a administração não se adianta em pesquisar vielas que possam ser oferecidas aos imóveis lindeiros. Todas as vendas e protocolos tratando da venda são de iniciativa dos interessados na compra. Antes de ser deflagrada a aprovação de lei autorizando a venda de uma passagem de pedestres, e um laudo de avaliação. Também é feita uma consulta por escrito a toda a vizinhança sobre sua concordância, ou não, sobre a venda, pesquisa essa anexada ao processo.
Quando se trata de venda de remanescentes de lotes desapropriados a consulta é realizada às diversas secretarias, isso para ver se alguma delas tem interesse em aproveitar a área para uso próprio, como, por exemplo, melhorar o sistema viário ou construir uma unidade descentralizada de uma secretaria.
Segundo o vereador Pedro Tourinho (PT), foi feito um requerimento para verificar se a área ocupada está de forma irregular, mesmo que a lei seja aprovada e permita a venda para lindeiros, o espaço público é para fim público, e com a aprovação do projeto, caso aconteça, nada impede a venda.
Caso no Jardim Botânico
A Câmara Municipal de Campinas votou o Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito Municipal, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de propriedade municipal localizadas no loteamento Jardim Botânico de Campinas, entre os lotes 11 e 12, quadra S, quarteirão 11.123, uma área de 97,10m² da Rua Doutor Romeu Masseli Le Petit e outra parte da passagem de pedestres, entre os lotes 30 e 31 da quadra S, do mesmo loteamento, com área de 91,25m² com a Rua Alano Raizer.
A Lei determina que o Município ficaautorizado a alienar, desde que em sua totalidade e exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, as quais deverão ser anexadas a esses imóveis. Caso um dos proprietários lindeiros venha a desistir da compra, de que tem direito, porquanto faz divisa com a sua propriedade, ela somente poderá ser vendida ao outro proprietário lindeiro, adquirente da faixa contígua. O preço do bem a ser adquirido será atualizado quando da lavratura da escritura, nos termos da legislação municipal. O pagamento do preço dos bens será revertido ao Fundo Especial para Pagamento de Indenização a Expropriados. As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei Complementar ficará a cargo do adquirente.