11.9 C
Campinas
domingo, julho 6, 2025

Receita Federal libera hoje programa do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018

Data:

O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de abril

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Hackers exploram falhas em sistema e desviam R$ 800 milhões do sistema financeiro brasileiro

Um Pix atípico de R$ 18 milhões realizado às...

Mercosul e EFTA concluem negociações de Acordo de Livre Comércio e amplia oportunidades de exportações

O anúncio encerra um processo de negociações iniciado em...

Bancos passam a checar dados do Pix com Receita Federal para evitar fraudes

A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor uma...

Ciesp alerta que alta dos juros impacta a geração de empregos para mais de 60 milhões de brasileiros

Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade