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domingo, março 1, 2026
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Restrições eleitorais a emissoras começam nesta quinta (17)

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O descumprimento da norma sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

A partir desta quinta-feira (17), as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato ou partido político, de acordo com o calendário eleitoral. A regra visa a garantir a isonomia e a lisura do pleito.  

Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidatos.

Também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, nem veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou agremiações, exceto programas jornalísticos e debates políticos.  

É proibido também às emissoras transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. 

O descumprimento da norma sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

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