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Parte do combustível será reprocessada e usada em carros oficiais |
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Procon SP – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor realizaram nesta quarta-feira (24/02) apreensão de combustível adulterado com base na Lei do Perdimento em São Paulo. Os técnicos constataram que o “Auto Posto 108”, localizado na Rua Camargo, 159/165, no bairro Butantã, zona Oeste da capital, misturava álcool à gasolina em proporção superior ao permitido, além do uso de solvente. Os 1300 litros de combustível armazenados nas bombas do estabelecimento foram recolhidos e serão reutilizados em viaturas e ambulâncias do Estado, após reprocessamento e filtragem.
Essa foi a segunda operação baseada na Lei do Perdimento. Em novembro de 2009 foram recolhidos 11 mil litros de combustível que estavam armazenados em um posto localizado na zona Sul de São Paulo, deste total seis mil litros passaram pelo processo de filtragem e já podem ser doados ou aproveitados em veículos do Corpo de Bombeiros, ambulâncias, polícia ou outros veículos oficiais, sem prejuízo aos seus desempenhos. Segundo a Lei do Perdimento, o combustível recuperado pode ser incorporado ao patrimônio do Estado após o seu reprocessamento, que devolverá todas as propriedades originais ao álcool e gasolina adulterados.
Estas operações foram viabilizadas pela assinatura de convênio entre o governo de São Paulo e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom). A parceria com os distribuidores agregou ao trabalho de combate à venda de produtos adulterados a estrutura técnica necessária para a reutilização de combustíveis apreendidos nas operações com base na Lei do Perdimento (Lei 12.675/07).
Pelo acordo, assinado em setembro pelo governador José Serra e representantes do setor de combustíveis durante a abertura do Fórum Internacional de Postos de Serviços, na capital, o Sindicom assumiu a responsabilidade de indicar uma empresa associada para efetuar a retirada, transporte, reprocessamento e devolução ao Estado do combustível recolhido em condições de reutilização.
Além do convênio, a Secretaria da Fazenda assinou Termo de Cooperação com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o Ministério Público (MP) e o Procon-SP para aumentar a eficiência das ações de combate à adulteração de combustíveis no Estado.
Desde dezembro de 2004, com a aprovação da Lei 11.929, que instituiu a cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis quando constatada a adulteração dos produtos, a Operação De Olho na Bomba cassou a Inscrição Estadual de 752 postos em todo o Estado. O combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor a erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo, além da sonegação de impostos.
Com base na Lei do Perdimento, sancionada pelo governador José Serra em julho de 2007, o Procon-SP pode aplicar penalidades que vão desde multa e apreensão até a interdição parcial ou total do estabelecimento que adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo, em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor. A Lei também permite que a Secretaria da Justiça delegue à administração tributária as incumbências de apuração e imposição das penalidades.
A aplicação da Lei do Perdimento também mudou o processo de fiscalização. No modelo anterior, três amostras de combustível eram retiradas por técnicos da Secretaria da Fazenda para análise da Universidade de Campinas (Unicamp). Durante o processo, que durava até 30 dias, o posto continuava funcionando normalmente. Confirmada a adulteração do combustível, a Fazenda dava início ao processo de cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.
Agora, durante as fiscalizações dos postos as três amostras continuam sendo recolhidas para análise da Unicamp. Contudo, um teste preliminar é feito na mesma hora e, confirmada suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após o processo de análise da Unicamp, confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP inicia o processo para decretar o perdimento do combustível.
Após essa etapa, o Sindicom indica um de seus associados para efetuar a retirada desse combustível do posto e realizar testes para saber se ele é passível de reprocessamento. Não sendo, a Secretaria da Fazenda contrata empresa ambiental especializada em queima de resíduos tóxicos para descartar o produto. Caso seja possível, após a recuperação o Sindicom devolverá o combustível ao Estado, que poderá utilizá-lo em carros da polícia, bombeiros, ambulâncias, outros veículos do Estado ou ainda para doação.
Pelo acordo, assinado em setembro pelo governador José Serra e representantes do setor de combustíveis durante a abertura do Fórum Internacional de Postos de Serviços, na capital, o Sindicom assumiu a responsabilidade de indicar uma empresa associada para efetuar a retirada, transporte, reprocessamento e devolução ao Estado do combustível recolhido em condições de reutilização.
Além do convênio, a Secretaria da Fazenda assinou Termo de Cooperação com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o Ministério Público (MP) e o Procon-SP para aumentar a eficiência das ações de combate à adulteração de combustíveis no Estado.
Desde dezembro de 2004, com a aprovação da Lei 11.929, que instituiu a cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis quando constatada a adulteração dos produtos, a Operação De Olho na Bomba cassou a Inscrição Estadual de 752 postos em todo o Estado. O combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor a erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo, além da sonegação de impostos.
Com base na Lei do Perdimento, sancionada pelo governador José Serra em julho de 2007, o Procon-SP pode aplicar penalidades que vão desde multa e apreensão até a interdição parcial ou total do estabelecimento que adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo, em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor. A Lei também permite que a Secretaria da Justiça delegue à administração tributária as incumbências de apuração e imposição das penalidades.
A aplicação da Lei do Perdimento também mudou o processo de fiscalização. No modelo anterior, três amostras de combustível eram retiradas por técnicos da Secretaria da Fazenda para análise da Universidade de Campinas (Unicamp). Durante o processo, que durava até 30 dias, o posto continuava funcionando normalmente. Confirmada a adulteração do combustível, a Fazenda dava início ao processo de cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.
Agora, durante as fiscalizações dos postos as três amostras continuam sendo recolhidas para análise da Unicamp. Contudo, um teste preliminar é feito na mesma hora e, confirmada suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após o processo de análise da Unicamp, confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP inicia o processo para decretar o perdimento do combustível.
Após essa etapa, o Sindicom indica um de seus associados para efetuar a retirada desse combustível do posto e realizar testes para saber se ele é passível de reprocessamento. Não sendo, a Secretaria da Fazenda contrata empresa ambiental especializada em queima de resíduos tóxicos para descartar o produto. Caso seja possível, após a recuperação o Sindicom devolverá o combustível ao Estado, que poderá utilizá-lo em carros da polícia, bombeiros, ambulâncias, outros veículos do Estado ou ainda para doação.




