
A Secretaria da Justiça e Cidadania instaurou nesta quinta-feira (20) um processo administrativo para apurar eventual discriminação racial ocorrido na cidade de Valinhos, com base na Lei Estadual 14.187/2010, que pune a discriminação étnico-racial.
No dia 31 de julho, um entregador de aplicativo teria sido vítima de agressões verbais e submetido à situações vexatórias e constrangedoras por um morador de um condomínio fechado. O agressor, alegando atraso na entrega da compra, teria xingado o motoboy de preto, pobre, favelado, e cuspiu em seu rosto.
A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, tomou conhecimento dos fatos via redes sociais e mídia televisiva, e por meio do expediente SJC-EXP-2020/01926 solicitou a abertura do processo.
O secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, ressalta que a Pasta tem compromisso com a defesa dos direitos humanos das populações vulneráveis e realiza diversas ações de enfrentamento ao racismo. “A discriminação racial é uma doença social incorporada na população, que passa despercebida por muitos e tem assumido diversas formas. Muitas vezes temos que tomar medidas duras para coibir atos como esse ocorrido em Valinhos”, concluiu.
A Comissão Especial – Discriminação Racial da Secretaria da Justiça, após regular a condução do processo, em que é assegurada a ampla defesa e contraditório, fará o julgamento. Caso a discriminação seja comprovada, será aplicada uma das sanções previstas no artigo 6º da Lei 14.187, que variam de advertência, e multa de 500 até 1.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 27.601,00). Esse valor poderá ser elevado até 3.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 82.830,00) em caso de reincidência.