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sábado, agosto 9, 2025

Serra Pelada foi liberada para exploração

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A área tem uma reserva de 4 milhões de toneladas em ouro e outros minérios

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) do Pará aprovou no início de março, a Licença Prévia (LP) para o Projeto de Extração de Minérios Metálicos de Serra Pelada, para a Companhia de Desenvolvimento Mineral (CDM), instalada no município de Curionópolis, no sudeste paraense, a 536 km da capital, Belém.

Segundo os estudos de viabilidade técnica, a reserva total de minério é de 4 milhões de toneladas com teor de 8,20 g/t (grama por tonelada) de ouro, portanto de alta pureza, o que sempre foi o maior, e melhor, diferencial do minério extraído de Serra Pelada, sem comparativos no mundo. Os demais teores são de platina, 1,70 g/t e de paládio, com 2,65 g/t, o que fecha um volume total de metal contido da ordem de 33 t de outro, 6,8 t de platina e 10,6 t de paládio. A lavra subterrânea prevê uma vida útil de 8 anos.

Desde 1992, quando foi fechado o garimpo, a região sofre com a ausência de alternativas econômicas produtivas. A concessão da licença ao empreendedor do projeto, composto pela Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) e a empresa canadense Colossus Mineral Inc., para a extração de ouro, platina e paládio, por meio da lavra e beneficiamento mineral, pode mudar a dura realidade dos moradores da área. O projeto deverá beneficiar cerca de cinqüenta mil trabalhadores.

A LP estabelece mais de 20 exigências a CDM para que atue nas questões sociais e nos impactos negativos ao ambiente, que já são críticos. Entre as exigências destacam-se: apresentar projeto de reflorestamento das áreas degradadas; observar a Lista Suja de Trabalho Forçado do Ministério do Trabalho para contratação de fornecedores; exigir documentação comprobatória periodicamente de não existência de mão de obra forçada; contribuir para a melhoria do abastecimento de água na região; apresentar programa de capacitação de mão de obra, entre outras.

A partir de agora, a CDM deverá apresentar à Sema o Plano de Controle Ambiental (PCA) para em seguida solicitar as licenças de Instalação (LI) e Operação (LP), quando então terá o direito de iniciar o processo de produção, com as vistorias de campo dos técnicos da Sema em todo o processo, como assegura a legislação ambiental brasileira.

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