O juiz José Antônio Dosualdo condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas e Região a não cobrar contribuições de trabalhadores não sindicalizados, nos autos da ação civil pública ajuizada pela procuradora Alvamari Cassilllo Tebet, do Ministério Público do Trabalho em Campinas.
A partir da sentença, as cobranças irregulares não podem ser incluídas nos acordos ou convenções coletivas de trabalho conduzidas pela entidade.
A Justiça também determinou que o Sindicato inclua nos instrumentos normativos a garantia de direito à oposição, a qualquer tempo, pelo trabalhador sindicalizado, à cobrança de qualquer contribuição, seja “assistencial, confederativa, negocial de revigoramento ou de reforço de fortalecimento sindical”.
“Embora seja escorreito o direito da reclamada (Sindicato) estabelecer contribuições, conforme preconiza o artigo 513, e da Consolidação das Leis do Trabalho, certo é que não pode a entidade sindical violar o Princípio da Liberdade Sindical, o que vem ocorrendo na espécie”, afirma o juiz.
Caso descumpra a decisão, a entidade sindical deve pagar multa diária de R$ 1 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Atuação – o Ministério Público do Trabalho atua ativamente em questões relacionadas à liberdade sindical, inclusive, com a recente criação de uma Coordenadoria Nacional que estabelece diretrizes em casos envolvendo sindicatos, federações, organização das categorias de trabalhadores e reivindicação de direitos coletivos.
Com relação às investigações que tratam das taxas e contribuições sindicais irregulares, o MPT no interior de São Paulo registrou 108 procedimentos instaurados contra sindicatos em 2009.
Apenas no 1º semestre de 2010 já foram registrados 77 processos, o que representa uma previsão de crescimento em torno de 42% até o final deste ano, em relação a 2009.




