Rejeição dos segundos embargos encerra fase recursal e permite trânsito em julgado da condenação a 27 anos
Por Sandra Venancio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta sexta-feira (14) o julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados por Jair Bolsonaro e por outros seis réus condenados por participação no núcleo central da tentativa de golpe de 2022. Trata-se do último recurso possível nessa fase, e sua rejeição abre caminho para o encerramento definitivo da ação penal que impôs ao ex-presidente 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.
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Os embargos de declaração — que servem apenas para corrigir omissões ou contradições — já haviam sido usados pela defesa há menos de duas semanas, quando foram rejeitados por unanimidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou que não há qualquer vício a ser corrigido no acórdão e que o julgamento anterior analisou “com exatidão” todos os pontos questionados.
A tendência, portanto, é de nova rejeição. Com isso, a fase recursal dentro da ação penal passa ao seu último estágio.

Condenado a 27 anos e 3 meses, Bolsonaro só iniciará o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. A expectativa, dentro e fora da Corte, é de que a Papuda seja o local escolhido, salvo recomendação médica que determine internação em unidade hospitalar.
O julgamento desta sexta marca, portanto, o passo final antes da ordem de prisão.
O que acontece depois do julgamento desta sexta-feira
1. Publicação do acórdão
Concluída a análise, o STF publicará o acórdão referente aos segundos embargos. Esse ato formaliza a decisão e ativa os prazos finais para eventuais tentativas da defesa.
2. Prazo de 5 dias para embargos infringentes — que não devem ser aceitos
A defesa poderá tentar apresentar embargos infringentes, recurso cabível apenas quando há ao menos dois votos divergentes — o que não ocorreu. A tendência é que Moraes rejeite o pedido de forma monocrática.
Novos embargos de declaração também podem ser apresentados, mas não têm efeito suspensivo e devem ser igualmente rejeitados.
3. Possível análise colegiada da rejeição
Caso a defesa recorra da negativa de Moraes, o colegiado da Primeira Turma poderá analisar o pedido. Isso, porém, não impede o trânsito em julgado.
4. Trânsito em julgado
Com o esgotamento dos recursos, Moraes poderá declarar o trânsito em julgado, encerrando de forma definitiva o processo.
5. Ordem de prisão
A partir do trânsito em julgado, o início da execução da pena passa a ser imediato. Como a condenação supera oito anos, Bolsonaro deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A execução ficará sob supervisão direta do ministro relator.
As condenações de Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Alexandre Ramagem seguem igualmente íntegras. Mauro Cid, que não recorreu e firmou delação, já cumpre pena em regime aberto.




