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sexta-feira, fevereiro 6, 2026
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STF define data para enterrar os penduricalhos como”auxílio-peru” e “panetone” nos Três Poderes

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Corte julga no dia 25 decisão de Dino que barrou benefícios irregulares acima do teto constitucional em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento que pode encerrar definitivamente a era dos “penduricalhos” extravagantes no serviço público brasileiro. A sessão presencial vai analisar a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão imediata de verbas indenizatórias sem base legal em um prazo de 60 dias. A medida atinge em cheio as folhas de pagamento do Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas: federal, estadual e municipal.

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O foco da investigação gira em torno do que Dino classificou como “multiplicação anômala” de benefícios que driblam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. No radar do STF, figuram itens que beiram o folclórico, mas que pesam milhões nos cofres públicos, como os famigerados “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” — gratificações natalinas extras pagas a castas do funcionalismo sem qualquer respaldo jurídico.

No radar do STF, figuram itens que beiram o folclórico, mas que pesam milhões nos cofres públicos, como os famigerados “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” e gratificações natalinas. Foto Lula Marques/Agencia Brasil

A Farra dos Puxadinhos Salariais

Nos bastidores de Brasília e das assembleias legislativas estaduais, o clima é de apreensão. A apuração aponta que esses benefícios são frequentemente criados por meio de resoluções internas ou decretos administrativos, fugindo do escrutínio do debate legislativo para garantir que o salário líquido de certas categorias supere — e muito — o vencimento de um ministro do Supremo.

Rastreadores de gastos públicos e blogs de política já sinalizam movimentações de associações de classe que tentam, nos corredores da Corte, modular a decisão para salvar parte das regalias sob a justificativa de “direito adquirido”. Nas redes sociais, a reação do público é de indignação: comentários críticos questionam como tais verbas foram mantidas por tanto tempo enquanto serviços básicos sofrem com falta de verba.

Conexões e Resistências

A investigação sobre a origem desses pagamentos revela um emaranhado de interesses empresariais e políticos. Muitas dessas verbas são “moedas de troca” em negociações orçamentárias anuais. Governadores e prefeitos, pressionados por lobbies de corporações fortes do Judiciário e do Ministério Público local, acabam cedendo à criação de novos nomes para velhos bônus, transformando salários em verdadeiras colchas de retalhos indenizatórias.

O julgamento do dia 25 será um teste de força para Dino e para o próprio STF. Se mantida, a decisão obriga uma revisão completa nas folhas de pagamento de milhares de órgãos públicos, atingindo diretamente o bolso de quem se acostumou a ignorar o limite imposto pela Constituição Federal.

Mapa das regalias: Onde o “puxadinho” salarial é lei

Levantamento aponta estados que lideram a criação de verbas criativas para furar o teto e os mecanismos usados para blindar benefícios.

A apuração sobre a arquitetura dos penduricalhos no Brasil revela um cenário onde a criatividade legislativa não tem limites. Enquanto o STF se prepara para o julgamento de 25 de fevereiro, os bastidores dos tribunais estaduais e assembleias legislativas mostram que o foco da suspensão de Flávio Dino recai sobre unidades da federação com histórico de “supersalários” disfarçados de indenização.

Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso aparecem no topo das preocupações de órgãos de controle. Nesses locais, a estratégia é comum: converter o que seria salário em “verba de caráter indenitário”, o que livra o montante do desconto do Imposto de Renda e do abate-teto. Em Mato Grosso, por exemplo, o Judiciário e o Ministério Público já foram alvo de contestações por auxílios que, somados, elevam os vencimentos para além dos R$ 100 mil em meses específicos.

O Cinturão dos Benefícios: MG, RJ e o Centro-Oeste

  • Minas Gerais: O estado é recorrentemente citado em blogs de política pela concessão de “auxílio-saúde” e “ajuda de custo” que chegam a representar 30% do valor do subsídio. O dinheiro circula por meio de resoluções do próprio Tribunal de Justiça (TJMG), ratificadas silenciosamente pela Assembleia Legislativa.
  • Rio de Janeiro: Conhecido pela “gratificação de acervo”, um adicional pago a magistrados e promotores pelo simples acúmulo de processos, o que na prática funciona como um aumento fixo mensal que ignora o teto de R$ 46,3 mil.
  • Mato Grosso e Rondônia: No Centro-Oeste e Norte, a moda são as “folgas compensatórias” transformadas em pecúnia. O servidor acumula dias de folga por plantões ou substituições e os “vende” para o próprio órgão, gerando pagamentos retroativos astronômicos que escapam de qualquer fiscalização imediata.

Conexões e o Rastro do Dinheiro

A investigação revela que a manutenção dessas verbas depende de um pacto de não-agressão entre os Poderes. Em troca da aprovação de orçamentos generosos para o Judiciário e Legislativo, o Executivo estadual muitas vezes recebe apoio político em pautas de interesse do governo. É o chamado “orçamento blindado”.

Comentários em redes sociais de servidores de baixo clero apontam para uma disparidade gritante: enquanto o “auxílio-peru” garante o banquete de cúpulas do poder, professores e policiais civis desses mesmos estados enfrentam parcelamento de salários e falta de reajuste básico. O dinheiro que irriga os penduricalhos sai diretamente do Tesouro Estadual, muitas vezes comprometendo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas maquiado sob a rubrica de “indenizações eventuais”.

A Estratégia Jurídica

Fontes ligadas aos tribunais indicam que as associações de classe já prepararam um arsenal de liminares para protocolar no dia seguinte ao julgamento do STF. A tese é de que a suspensão abrupta fere a “segurança jurídica” e a “autonomia dos estados”. No entanto, o rastreamento das contas públicas mostra que muitas dessas verbas não possuem sequer previsão em lei ordinária, baseando-se apenas em atos administrativos internos, o que fragiliza a defesa dos beneficiários.

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