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STF envia ao STM julgamento sobre perda de patente de militares condenados na trama golpista

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Ex-presidente Jair Bolsonaro e generais do Exército e da Marinha poderão ser expulsos das Forças Armadas; decisão só valerá após esgotamento de recursos

Por Sandra Venancio – Foto Divulgação STM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) analisar a perda de patente de militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista. Entre os alvos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, e os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Walter Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

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De acordo com a Constituição, oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos da carreira em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. A decisão do STF determina que o STM será o foro competente para julgar a aplicação dessa medida, mas somente após o trânsito em julgado das condenações — ou seja, quando todos os recursos forem esgotados.

No caso do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, a perda de patente não poderá ser aplicada. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto e obteve o direito de cumprir a pena em liberdade.

O julgamento também tratou da situação de ex-integrantes da cúpula do governo Bolsonaro que são delegados concursados da Polícia Federal. O STF determinou a perda dos cargos de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atualmente deputado federal. Ambos já estavam afastados da corporação, mas agora deverão ser demitidos de forma definitiva em razão das condenações.

Quem pode perder a patente

Delegados da PF: Anderson Torres e Alexandre Ramagem terão cargos cassados.

Jair Bolsonaro (capitão da reserva), Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto (generais) e Almir Garnier (almirante).

Critério constitucional: condenações criminais acima de dois anos permitem expulsão.

Foro competente: Superior Tribunal Militar (STM).

Exceção: Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto.

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