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Trabalhador temporário

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Estão abertas as vagas para temporários de final do ano. Para quem está em busca de uma colocação, é um ótimo período para conseguir uma oportunidade, com chances de efetivação. Segundo a Asserttem – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário, até o final do ano haverá a abertura de 147 mil vagas para trabalho temporário em todo o país, 5% a mais que no mesmo período do ano passado. O advogado trabalhista Paulo Sérgio João, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados, explica que é preciso ficar atento ao contrato e o cumprimento dos direitos pelas empresas.

“A legislação brasileira protege o trabalhador temporário, deve ter anotado na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde será feita a referencia de que foi contratado como temporário. É importante ressaltar que esse regime de trabalho não assegura direito aos 40% do FGTS, aviso prévio ou estabilidade em caso de acidente, doença ou mesmo como gestante”.

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74).

Direitos do trabalhador temporário

– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente;
– Jornada de oito horas
– Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário;
– Repouso semanal remunerado;
– Adicional por trabalho noturno;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;
– Seguro de acidentes de trabalho;
– Benefícios e serviços da Previdência Social.

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