TSE manda retirar publicações que associaram ato na Paulista a drogas e terrorismo

0
65
Mesmo após a divulgação da checagem, Tarcísio utilizou o material para criticar os participantes do protesto e comparar manifestações de grupos políticos distintos. Foto Divulgação Instagram

Decisão liminar atende parcialmente a pedido da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro e aliados; checagem identificou que o vídeo de uma mulher usando uma substância circulava antes da manifestação

<OUÇA A REPORTAGEM>

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações que associaram a manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, a vandalismo, consumo de drogas e terrorismo. A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze atende parcialmente a uma representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra Flávio Bolsonaro (PL), aliados e outros responsáveis pela divulgação do conteúdo.

<Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp

A ordem estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para a remoção das postagens indicadas no processo. Entre os nomes mencionados na representação estão os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP), além de Rony Gabriel e Pablo Marçal. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também divulgou o vídeo nas redes sociais, mas não aparece entre os alvos identificados na ação, conforme as informações apresentadas.

Justiça aponta descontextualização de imagens

Na análise preliminar, Bellizze classificou o caso como “grave manipulação por descontextualização”. Segundo a decisão, a divulgação de imagens sem comprovação de que tenham sido registradas durante o ato pode induzir o público a associar comportamentos individuais ao conjunto dos manifestantes.

A representação questiona publicações que relacionaram participantes do protesto ao consumo de drogas, à depredação do patrimônio público e ao apoio a movimentos terroristas. A coligação argumentou que o material foi utilizado para construir uma imagem negativa dos participantes e do campo político ligado a Lula.

De acordo com a ação, as publicações alcançaram aproximadamente 1,1 milhão de visualizações no Instagram, além de circularem em outras plataformas.

A decisão não proíbe críticas à manifestação nem determina a exclusão integral dos perfis envolvidos. A ordem se limita às publicações identificadas no processo. O ministro também determinou que a Meta torne indisponível uma postagem do perfil @sociedadeemfatos caso o responsável não a retire e forneça os dados cadastrais necessários à sua identificação. As plataformas Meta e X deverão cumprir as determinações referentes aos endereços especificados na decisão.

Checagem identificou circulação anterior do vídeo

Em checagem publicada às 13h09 de segunda-feira (12), a agência Aos Fatos informou que as imagens de uma mulher usando uma substância já circulavam em perfis estrangeiros no sábado (10), um dia antes da manifestação na Paulista.

A agência identificou publicações em contas argentinas e chilenas, mas não conseguiu determinar o local exato da gravação, a identidade da mulher ou qual substância aparece no vídeo. A circulação anterior ao ato, porém, indica que aquelas imagens não foram registradas durante a manifestação de domingo (11).

Mesmo após a divulgação da checagem, Tarcísio utilizou o material para criticar os participantes do protesto e comparar manifestações de grupos políticos distintos.

O governador também criticou o que classificou como falta de civilidade e contestou o uso de termos como fascista contra adversários políticos. Ao defender os atos identificados pelas cores nacionais, declarou: “Eu fico com a manifestação do verde e amarelo, das famílias, dos idosos, das crianças, daqueles que trabalham e produzem”.

Multa ainda será analisada

A coligação pediu a aplicação de multa de até R$ 30 mil por publicação aos responsáveis pelo conteúdo. O pedido será examinado no julgamento de mérito, depois da apresentação das defesas.

A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE. Até essa etapa, a ordem de retirada do material corresponde a uma decisão provisória, baseada na análise inicial do processo.

O caso discute os limites da propaganda eleitoral e da crítica política nas redes sociais, especialmente quando imagens de origem ou contexto diferentes são apresentadas como se documentassem um acontecimento específico.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui