
Decisão liminar atende parcialmente a pedido da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro e aliados; checagem identificou que o vídeo de uma mulher usando uma substância circulava antes da manifestação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações que associaram a manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, a vandalismo, consumo de drogas e terrorismo. A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze atende parcialmente a uma representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra Flávio Bolsonaro (PL), aliados e outros responsáveis pela divulgação do conteúdo.
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A ordem estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para a remoção das postagens indicadas no processo. Entre os nomes mencionados na representação estão os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP), além de Rony Gabriel e Pablo Marçal. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também divulgou o vídeo nas redes sociais, mas não aparece entre os alvos identificados na ação, conforme as informações apresentadas.
Justiça aponta descontextualização de imagens
Na análise preliminar, Bellizze classificou o caso como “grave manipulação por descontextualização”. Segundo a decisão, a divulgação de imagens sem comprovação de que tenham sido registradas durante o ato pode induzir o público a associar comportamentos individuais ao conjunto dos manifestantes.
A representação questiona publicações que relacionaram participantes do protesto ao consumo de drogas, à depredação do patrimônio público e ao apoio a movimentos terroristas. A coligação argumentou que o material foi utilizado para construir uma imagem negativa dos participantes e do campo político ligado a Lula.
De acordo com a ação, as publicações alcançaram aproximadamente 1,1 milhão de visualizações no Instagram, além de circularem em outras plataformas.
A decisão não proíbe críticas à manifestação nem determina a exclusão integral dos perfis envolvidos. A ordem se limita às publicações identificadas no processo. O ministro também determinou que a Meta torne indisponível uma postagem do perfil @sociedadeemfatos caso o responsável não a retire e forneça os dados cadastrais necessários à sua identificação. As plataformas Meta e X deverão cumprir as determinações referentes aos endereços especificados na decisão.
Checagem identificou circulação anterior do vídeo
Em checagem publicada às 13h09 de segunda-feira (12), a agência Aos Fatos informou que as imagens de uma mulher usando uma substância já circulavam em perfis estrangeiros no sábado (10), um dia antes da manifestação na Paulista.
A agência identificou publicações em contas argentinas e chilenas, mas não conseguiu determinar o local exato da gravação, a identidade da mulher ou qual substância aparece no vídeo. A circulação anterior ao ato, porém, indica que aquelas imagens não foram registradas durante a manifestação de domingo (11).
Mesmo após a divulgação da checagem, Tarcísio utilizou o material para criticar os participantes do protesto e comparar manifestações de grupos políticos distintos.
O governador também criticou o que classificou como falta de civilidade e contestou o uso de termos como fascista contra adversários políticos. Ao defender os atos identificados pelas cores nacionais, declarou: “Eu fico com a manifestação do verde e amarelo, das famílias, dos idosos, das crianças, daqueles que trabalham e produzem”.
Multa ainda será analisada
A coligação pediu a aplicação de multa de até R$ 30 mil por publicação aos responsáveis pelo conteúdo. O pedido será examinado no julgamento de mérito, depois da apresentação das defesas.
A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE. Até essa etapa, a ordem de retirada do material corresponde a uma decisão provisória, baseada na análise inicial do processo.
O caso discute os limites da propaganda eleitoral e da crítica política nas redes sociais, especialmente quando imagens de origem ou contexto diferentes são apresentadas como se documentassem um acontecimento específico.


