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segunda-feira, março 2, 2026
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TST extingue reclamação do Shopping Dom Pedro

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Com extinção de Reclamação Correicional, condomínio não poderá cobrar estacionamento de trabalhadores

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, julgou extinta a Reclamação Correicional apresentada pelo Condomínio Shopping Parque Dom Pedro, Sonae Sierra Brasil e Unishopping Administradora, por perda de objeto. A medida foi ajuizada com o objetivo de cassar a decisão da desembargadora do TRT Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo, que havia mantido a decisão que liminarmente determinou a suspensão da cobrança do estacionamento.

Resulta evidente que, com o julgamento final da ação civil pública pelo juízo de primeiro grau (…) e consequentemente confirmação de tutela anteriormente concedida (liminar), ocorreu a perda do objeto da ação mandamental e, de igual forma, desta demanda correicional”, diz o ministro em sua decisão.

Com isso, a sentença que obriga o Shopping Parque Dom Pedro a não cobrar de trabalhadores pela utilização do estacionamento poderá ser executada.

O Ministério Público do Trabalho apresentará pedido de execução de sentença e, com isso, os trabalhadores que realizam suas atividades no shopping – empregados das lojas, do condomínio e terceirizados – possam utilizar o estacionamento de motos e carros sem a necessidade de pagar por qualquer taxa.

Entenda o caso – o MPT ingressou com Ação Civil Pública contra o Shopping Parque Dom Pedro, a Sonae Sierra e a Unishopping Administradora por considerar ilegal a cobrança de tarifas de estacionamento de empregados de lojas e terceirizados que estacionam carros e motos dentro do condomínio.

Na petição inicial, o procurador Ronaldo Lira sustenta que o shopping ganha sobre o faturamento dos lojistas, o que resulta, consequentemente, em ganhos sobre a prestação de serviços dos trabalhadores de bares, restaurantes e lojas. A taxa de aproximadamente R$ 65 mensais vem sendo cobrada desde 1 de setembro do ano passado.

Segundo as investigações, o condomínio concedia, como cláusula contratual, isenção a alunos de escola de idiomas e academia de ginástica, mas continuava a cobrar a taxa de estacionamento dos empregados dos estabelecimentos citados.

Na ação, o procurador também afirma que há o desrespeito ao princípio da isonomia, no qual todos devem ser tratados como iguais. Em decorrência disso, foi evocada a Constituição Federal com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores, para que não haja mais qualquer tipo de discriminação.

Em janeiro, houve a condenação do shopping à obrigação de não cobrar a tarifa dos trabalhadores. No corpo da decisão, a juíza reconheceu a existência de subordinação estrutural reticular entre o shopping e os trabalhadores dos lojistas, ressaltando que “a cobrança da tarifa de estacionamento em relação a tais trabalhadores é abusiva e revela a mentalidade capitalista extrema do lucro a qualquer custo, importando em verdadeira afronta às normas principiológicas consagradas nos incisos lll e lV do artigo 1° da Constituição Federal de 1.988, que consagram como fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”.

Na sentença, a conduta dos réus foi considerada abusiva, representando desrespeito moral para com os trabalhadores e coletividade em geral, pois as empresas deveriam prestigiar os valores sociais do trabalho, fazendo do trabalho fonte de dignidade aos trabalhadores. Por fim, a decisão reconheceu os danos morais difusos e coletivos e arbitrou indenização de R$ 250 mil, que será revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


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