A nova lei que disciplina os procedimentos para a emissão de licença ambiental oferece benefícios ao empreendedor que promover ações ambientalmente adequadas quando da instalação de um empreendimento imobiliário. O estímulo está previsto no Projeto de Lei Complementar 24/2012 que está em tramitação na Câmara Municipal e que passou nesta terça-feira, dia 29, por audiência pública promovida pela Comissão de Legalidade da Casa.
De acordo com a proposta o empreendedor poderá obter até 50% de desconto no valor das taxas de análise quando forem implantados, por exemplo, programas de minimização e reciclagem interna de resíduos; quando houver a adoção de sistemas de reuso de água, uso eficiente de energia, utilização de tecnologias limpas, incremento na permeabilidade do solo e métodos construtivos que levem em conta o conceito de uso racional de recursos naturais.
Segundo o secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, Rogério Menezes, além do incentivo, esses projetos terão prioridade na análise. “O empreendedor vai ganhar não apenas no desconto da taxa, como na agilidade do processo”, disse Menezes.
Ao estabelecer normas, critérios e procedimentos para licenciamento ambiental de empreendimentos, o Executivo cria, na verdade, a primeira legislação específica para o setor já que até agora, as regras vinham sendo aplicadas por meio de decretos municipais.
O projeto define que dependerão de prévio licenciamento da Secretaria, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos ou atividades que utilizem recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Define ainda as penalizações e responsabilizações em caso degradação ambiental.
PARTICIPAÇÃO – O projeto prevê maior participação popular nos debates a respeito do processo de liberação das licenças. Define, por exemplo, que o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) poderá convocar audiência pública para debater os processos sempre que julgar necessário, em decisão de plenário, por maioria simples, quando requerido por Organizações Não Governamentais (ONGs). Ou ainda, quando a audiência for pedida por um grupo de 50 – ou mais – cidadãos devidamente identificados e em requerimento motivado e fundamentado.
Poderá ser feita ainda a pedido de partidos políticos, deputados estaduais, federais e senadores representando o Estado de São Paulo. A audiência poderá ser chamada ainda, para atender a pedidos de organizações sindicais ou de qualquer cidadão, desde que com anuência do Pleno do COMDEMA.
O projeto prevê também que a Secretaria deve encaminhar ao Conselho a listagem dos pedidos de licenciamento, facultando aos conselheiros o acesso às informações.
A audiência púbica foi conduzida pelo presidente da Comissão de Legalidade, vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) e contou com as presenças do secretário de Assuntos Jurídicos, Mário Orlando Galves de Carvalho e da diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável, Andrea Struchel. Participaram do encontro, os vereadores, Rafa Zimbaldi (PP), Prof. Alberto (PR), André Von Zuben (PPS), Tico Costa (SDD), Paulo Bufalo (PSOL) e Zé Carlos (SDD).





