Naeca assina termo de ajustamento de conduta no Ministério Público do Trabalho
No dia 31 de junho o Ministério Público do Trabalho informou que o Núcleo Assistencial e Educacional da Criança e do Adolescente (Naeca) assinou um termo de ajustamento de conduta em outubro de 2010. O nome citado desse compromisso foi Raquel Rosa que alega estar desligada da ONG desde o começo deste ano.
O Jornal Local tentou diversas vezes entrar em contato com os funcionários do Naeca, mas não encontrou ninguém no local, a única funcionária é Maria, ela mora no local e atende as ligações. Uma das funcionárias, que preferiu não se identificar, entrou em contato com o Jornal Local e disse que esse assunto só diz respeito à eles.
Outra funcionária que faz a parte administrativa, também não quis se identificar declarou que o Naeca está trocando o quadro de funcionários, farão obras no prédio para se adequarem as normas da Prefeitura e pretendem voltar as atividades em agosto.
“Esse termo de acerto foi feito em outubro, antes do meu desligamento, por isso o controle ficou com a presidente que sabia da situação, eu estava cumprindo os pagamentos tanto é que em dezembro todos os salários estavam quites, ficaria faltando o 13º que receberiam em janeiro. O prazo dado do MP para esse acerto foi até março/11, mas como me desliguei acredito que ninguém cumpriu o acordo. Fui afastada e me desliguei em da entidade. Passei tudo para a atual presidente”, esclareceu Raquel Rosa representante da entidade na ocasião.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi feito no dia 17 de outubro de 2010, inscrito sob o número 8370/2010, assinada pelo procurador do trabalho Guilherme Duarte da Conceição.
“A entidade NAECA-NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES, inscrita no CNPJ sob nº 67.156.091/0001-20, com endereço na Rua Agenor Augusto Nascimento, nº 211 – Sousas, Campinas/SP, CEP 13024-500, neste ato representado pela Sra. Raquel Moreira Rosa, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, representado pelo Procurador do Trabalho in fine assinado, nos autos do INQUÉRITO CIVIL Nº 000021.2010.15.000/3-10, com fundamento no §6º do artigo 5º da Lei 7.347, de 24/07/85 e artigo 585, item II, do Código de Processo Civil e artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
O termo obriga a entidade a comprometer-se a efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º salário, entre os meses de janeiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior; Compromete-se a depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS; Efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; Manter fixado o presente Termo de Ajustamento de Conduta em quadro de aviso existente na sua sede, para ciência de todos os trabalhadores que por ali circulem. Os empregados da entidade, caso tenham interesse, ingressem com reclamação trabalhista individual, a fim de pleitearem seus direitos.