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domingo, dezembro 22, 2024

TJSP REJEITA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE EX-FUMANTE DE SANTOS

Data:

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do  Estado de São Paulo (TJSP) confirmou, por unanimidade (3×0), decisão de 1ª instância que extinguiu uma ação indenizatória proposta por familiar de uma ex-fumante de Santos contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJSP já rejeitou outras 36 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros, sendo esta a quarta decisão consecutiva proferida pelo Tribunal somente em 2009. Em nível nacional, existem mais de 535 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.

 

O caso julgado ontem (11/11) teve início com uma ação indenizatória proposta pelo Sr. Fábio Penachi Franco contra a fabricante de cigarros Souza Cruz na 6ª Vara Cível de Santos. Em síntese, o autor alega que sua mãe haveria falecido em virtude de males associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais em valor a ser definido em juízo.

 

No entanto, o juiz de 1ª instância extinguiu o processo por conta da ausência do preenchimento dos requisitos processuais necessários, ressaltando que, mesmo que o mérito da questão fosse analisado, não caberia a indenização pretendida, uma vez que fumar é um ato de livre arbítrio, ressaltando que “desconhece-se na jurisprudência pátria, qualquer julgamento definitivo que acabou por impor às fabricantes de cigarros, o dever de indenizar algum lesado pelo consumo do produto oferecido”.

 

Na decisão confirmada ontem (11/11) pelo TJSP, o juiz ainda ressaltou que os indivíduos “têm o livre arbítrio de fazerem opções em suas vidas sob quaisquer aspectos – o que vestir, o que comer, o que usar, qual carreira seguir, dentre outros. Se alguns fumam, outros bebem, em princípio, se com expressa autorização do Estado, ou mesmo sem qualquer providências dos órgãos de saúde, o fazem por livre opção. O uso abusivo seja do álcool, do fumo, como de resto de qualquer outra substância, ou alimento, sabe-se também, pode trazer seqüelas outras para o organismo humano. Aliás, também o uso em excesso, ao menos até onde se sabe, não passa do exercício do livre arbítrio”.

 

Até o momento, o judiciário paulista já rejeitou 118 ações indenizatórias dessa natureza em 1ª instância e 37 em 2ª instância. Todas as decisões finais e definitivas já proferidas pelo judiciário paulista são pela rejeição desse tipo de demanda.

 

PANORAMA NACIONAL – A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 598 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, há 371 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (267 já definitivas) e 14 em sentido em contrário, as quais ainda estão pendentes de recurso. Em todas as 267 ações já encerradas no país com decisões judiciais definitivas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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