28 C
Campinas
quarta-feira, agosto 5, 2026
spot_img

Justiça condena Estado de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por revistas íntimas vexatórias em presídios

Data:

Decisão reconhece danos morais coletivos por práticas consideradas abusivas contra visitantes de dois Centros de Detenção Provisória de Guarulhos

<OUÇA A REPORTAGEM>

A Justiça de São Paulo condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da realização de revistas íntimas consideradas abusivas, humilhantes e vexatórias em visitantes dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I “ASP Giovani Martins Rodrigues” e II de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo. A sentença é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo o Estado, ainda não houve intimação oficial da decisão.

<Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp>

A ação civil pública foi proposta pela organização Conectas Direitos Humanos, com base em denúncias apresentadas por familiares de pessoas privadas de liberdade desde 2014. Segundo a entidade, mulheres eram obrigadas a retirar completamente as roupas e submetidas a procedimentos considerados degradantes para ingressar nas unidades prisionais.

Na decisão, a magistrada reconheceu que houve violação de direitos fundamentais e determinou que a indenização de R$ 1 milhão seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por financiar projetos voltados à promoção de políticas públicas e à proteção de direitos coletivos.

Ao fundamentar a sentença, a juíza ressaltou que o Estado tem o dever de impedir a entrada de armas, drogas, celulares e outros materiais proibidos nos presídios, mas afirmou que as medidas de segurança não podem desrespeitar princípios constitucionais.

“É dever da Administração adotar medidas que impeçam efetivamente a entrada de materiais proibidos no estabelecimento prisional, para a segurança dos próprios detentos, agentes de segurança e sociedade em geral. Contudo, é certo que tais medidas não podem afrontar princípios constitucionais básicos, e devem estabelecer regramento claro, sem que sejam praticados abusos, humilhações, causando sofrimento e violação de direito das pessoas visitantes que, ao adentrar nos estabelecimentos prisionais, estão exercendo seu direito de convivência com seus familiares”, escreveu a magistrada.

A sentença também destaca o entendimento consolidado das Cortes Superiores de que a revista íntima vexatória — realizada de forma abusiva, degradante, humilhante ou discriminatória — viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à intimidade e à honra.

A coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, Carolina Diniz, afirmou que a decisão representa um marco na responsabilização do Estado. Segundo ela, mesmo após a proibição legal da prática em São Paulo e das reiteradas denúncias de organizações da sociedade civil, as revistas continuaram sendo realizadas, atingindo principalmente mulheres negras, familiares de pessoas presas.

REVISTAS ÍNTIMAS

A decisão também menciona o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que proibiu a realização de revistas íntimas vexatórias em todos os estabelecimentos prisionais do país. Pela determinação, União e estados têm prazo de dois anos para instalar scanners corporais, equipamentos de raio X e outros dispositivos eletrônicos destinados à inspeção de visitantes.

Nos casos excepcionais em que o uso desses equipamentos não for possível, a revista corporal somente poderá ocorrer quando houver indícios concretos, robustos e verificáveis de que o visitante transporta material ilícito. O procedimento dependerá do consentimento do visitante, deverá ser realizado em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e, preferencialmente, por profissional de saúde.

Ao concluir a sentença, a juíza afirmou que ficou demonstrada a “prática reiterada e abusiva” das revistas nos dois centros de detenção e classificou a conduta como uma “grave ofensa institucionalizada à dignidade humana”, reconhecendo o dano coletivo causado aos familiares dos presos. Até o momento, o Governo do Estado de São Paulo informou apenas que ainda não foi oficialmente intimado da decisão judicial.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Moraes dá cinco dias para PGR se manifestar sobre recursos apresentados por Jair Bolsonaro

Defesa do ex-presidente questiona restrições impostas pelo ministro do...

Ator Marco Furlan tem prisão preventiva mantida por suspeita de estupro de vulnerável em Pindamonhangaba

Polícia afirma que ator apresentou versões diferentes sobre o...

Mega-Sena acumula e próximo prêmio está estimado em R$ 150 milhões

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 3.040;...

Frente fria provoca alerta para tempestades, ventos fortes e queda de temperatura no Sul e Sudeste 

INMET prevê temporais, vendavais e declínio acentuado das temperaturas...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade