Decisão reconhece danos morais coletivos por práticas consideradas abusivas contra visitantes de dois Centros de Detenção Provisória de Guarulhos
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A Justiça de São Paulo condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da realização de revistas íntimas consideradas abusivas, humilhantes e vexatórias em visitantes dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I “ASP Giovani Martins Rodrigues” e II de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo. A sentença é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo o Estado, ainda não houve intimação oficial da decisão.
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A ação civil pública foi proposta pela organização Conectas Direitos Humanos, com base em denúncias apresentadas por familiares de pessoas privadas de liberdade desde 2014. Segundo a entidade, mulheres eram obrigadas a retirar completamente as roupas e submetidas a procedimentos considerados degradantes para ingressar nas unidades prisionais.
Na decisão, a magistrada reconheceu que houve violação de direitos fundamentais e determinou que a indenização de R$ 1 milhão seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por financiar projetos voltados à promoção de políticas públicas e à proteção de direitos coletivos.
Ao fundamentar a sentença, a juíza ressaltou que o Estado tem o dever de impedir a entrada de armas, drogas, celulares e outros materiais proibidos nos presídios, mas afirmou que as medidas de segurança não podem desrespeitar princípios constitucionais.
“É dever da Administração adotar medidas que impeçam efetivamente a entrada de materiais proibidos no estabelecimento prisional, para a segurança dos próprios detentos, agentes de segurança e sociedade em geral. Contudo, é certo que tais medidas não podem afrontar princípios constitucionais básicos, e devem estabelecer regramento claro, sem que sejam praticados abusos, humilhações, causando sofrimento e violação de direito das pessoas visitantes que, ao adentrar nos estabelecimentos prisionais, estão exercendo seu direito de convivência com seus familiares”, escreveu a magistrada.
A sentença também destaca o entendimento consolidado das Cortes Superiores de que a revista íntima vexatória — realizada de forma abusiva, degradante, humilhante ou discriminatória — viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à intimidade e à honra.
A coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, Carolina Diniz, afirmou que a decisão representa um marco na responsabilização do Estado. Segundo ela, mesmo após a proibição legal da prática em São Paulo e das reiteradas denúncias de organizações da sociedade civil, as revistas continuaram sendo realizadas, atingindo principalmente mulheres negras, familiares de pessoas presas.
REVISTAS ÍNTIMAS
A decisão também menciona o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que proibiu a realização de revistas íntimas vexatórias em todos os estabelecimentos prisionais do país. Pela determinação, União e estados têm prazo de dois anos para instalar scanners corporais, equipamentos de raio X e outros dispositivos eletrônicos destinados à inspeção de visitantes.
Nos casos excepcionais em que o uso desses equipamentos não for possível, a revista corporal somente poderá ocorrer quando houver indícios concretos, robustos e verificáveis de que o visitante transporta material ilícito. O procedimento dependerá do consentimento do visitante, deverá ser realizado em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e, preferencialmente, por profissional de saúde.
Ao concluir a sentença, a juíza afirmou que ficou demonstrada a “prática reiterada e abusiva” das revistas nos dois centros de detenção e classificou a conduta como uma “grave ofensa institucionalizada à dignidade humana”, reconhecendo o dano coletivo causado aos familiares dos presos. Até o momento, o Governo do Estado de São Paulo informou apenas que ainda não foi oficialmente intimado da decisão judicial.




