Receita Federal amplia lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis

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Novos enquadramentos elevam para 22 o número de empresas na relação pública; segmento de combustíveis acumula mais de R$ 30,6 bilhões em débitos tributários

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A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes ao incluir 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria. As cinco primeiras empresas incluídas na relação, no fim de junho e início de julho, pertencem ao setor de cigarros.

Segundo a Receita Federal, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. O painel de devedores contumazes foi criado em junho e será atualizado continuamente conforme novos processos forem concluídos.

A classificação de devedor contumaz foi instituída pela Lei Complementar nº 225/2026 para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com o órgão, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal entre as empresas e ampliar a transparência das ações de fiscalização.

VEJA A LISTA DAS EMPRESAS

A Receita destaca que o enquadramento não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àquelas que adotam a inadimplência planejada para obter vantagem competitiva no mercado.

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo. Nesse período, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão caso a defesa seja rejeitada. Somente após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser considerada devedora contumaz.

Entre os critérios previstos na legislação estão dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo superior ao patrimônio declarado e inadimplência reiterada por períodos consecutivos ou alternados dentro de um intervalo de 12 meses. O procedimento envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos créditos inscritos em dívida ativa.

Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita Federal, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN. A expectativa é que a fiscalização seja estendida para outros setores econômicos com elevado histórico de inadimplência tributária, embora ainda não exista cronograma oficial para novas inclusões.

As empresas enquadradas ficam sujeitas a uma série de restrições previstas em lei, como impedimento para receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações públicas, limitações para aderir a programas de regularização tributária, restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

A legislação também estabelece exceções ao enquadramento. Não podem ser considerados devedores contumazes contribuintes com débitos regularmente parcelados e pagos, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores ainda em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes ou empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Além disso, juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo do valor principal da dívida utilizado para o enquadramento.

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