O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou no início da noite desta quinta (3) a denúncia feita contra o Baré, que dava conta que o time roraimense se utilizou de nada menos que 14 jogadores irregulares na partida da Copa do Brasil na semana passada, na qual foi derrotado pela Ponte Preta por 1 a 0. Conforme antecipou em tempo real o twitter @aapp_oficial, por unanimidade o tribunal considerou a denúncia procedente e excluiu o Baré da competição, de forma que a Ponte Preta – que já havia vencido o primeiro embate – procede automaticamente para a segunda etapa e enfrentará o Goiás no Majestoso.
A primeira partida da Macaca pela segunda fase deverá ocorrer no dia 31 de março, uma quinta-feira, às 19h30 – a data ainda deve ser ratificada pela CBF. Apesar de o Baré ter justificado a ausência de inscrição de seus atletas no BID à um problema da Federação Roraimense em entrevistas à imprensa (o órgão não teria efetivado a inscrição por falta de Internet), a equipe excluída da competição sequer enviou advogado ao STJD para apresentar defesa. Além da exclusão, o Baré terá de pagar multa de R$ 2 mil.
Também na noite de hoje foi julgada a expulsão do goleiro pontepretano Gustavo, ocorrida justamente na partida contra o Baré em 23 de fevereiro. O advogado alvinegro Gustavo Martins apresentou a defesa do atleta e pedi pena mínima ou advertência ao arqueiro e o tribunal decidiu pela advertência.




