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quarta-feira, junho 17, 2026
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STF volta a julgar Lei da Ficha Limpa

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O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado hoje (16) à tarde com a continuação do debate sobre sua validade a partir das eleições deste ano. A sessão continuará as discussões suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei  – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.

O julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis em dezembro passado por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. Ele chegou a votar a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao debate.

Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida. Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei.

O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux, a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não seja penalizado por muito tempo.

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