Termina no dia 1 de outubro o prazo para pedido de isenção do IPTU – Imposto Predial, Territorial, Urbano. A solicitação do benefício deve ser protocolada junto à Prefeitura e, se aprovada, a isenção irá valer a partir do próximo exercício, ou seja, 2013. A isenção vale somente para o valor do imposto, as Taxas de Lixo e Sinistro devem ser pagas.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios a serem obedecidos, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel; não possuir outro imóvel e receber sobre renda previdenciária (aposentadoria, pensão, benefício do amparo social ao idoso e renda mensal vitalícia) não superior a 8 salários mínimos.
O contribuinte deve ficar atento aos documentos que devem ser apresentados junto com o pedido. Entre as exigências estão a cópia do Demonstrativo de Lançamento (dados do imóvel), informação do último carnê de IPTU; cópia da Carta de Concessão, expedida pelo INSS; cópia do comprovante de recebimento do benefício constando o nome do requerente ou do último holerite, onde conste a condição “inativo”, comprovante de residência (água, luz ou telefone), além de cópia do RG e do CPF do beneficiário.
A relação completa dos documentos, assim como outras informações importantes para o contribuinte, está disponível no portal da Prefeitura, no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/faq.php . Já o formulário de pedido de isenção do IPTU pode ser encontrado no www.campinas.sp.gov.br/arquivos/financas/FO791.pdf .
O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Serviço 156 ou por meio do link Protocolo, do portal da Prefeitura. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município, que também está disponível na internet (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/).
Para os pedidos de aposentados e pensionistas com decisão sendo favorável, o contribuinte fica dispensado do pedido de renovação anual. Já para as solicitações de beneficiários de Amparo ao Idoso e Renda Mensal Vitalícia com decisão sendo favorável, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada 2 (dois) anos. Neste caso, para quem já tem o benefício, é importante verificar já é época de renová-lo.
O contribuinte ou seus sucessores devem comunicar rapidamente a Prefeitura os casos de venda de imóvel ou falecimento, a fim de que a isenção seja revista, sob pena de multas.
Atualmente, a Prefeitura conta com 35 mil contribuintes isentos do pagamento de IPTU, o que representa R$ 14 milhões.





