21.9 C
Campinas
terça-feira, abril 28, 2026
spot_img

População ainda desconhece vagas de estacionamento para idosos

Data:

Visando uma maior comodidade às pessoas acima de 60 anos, o Estatuto do Idoso instituiu no art. 1º a obrigatoriedade da reserva de pelo menos 5% das vagas de estacionamento para idosos, tanto nos estacionamentos públicos, quanto nos privados.
Na prática não é bem o que acontece, pois nem os motoristas respeitam as vagas preferenciais, nem tampouco as autoridades responsáveis conseguem manter uma boa fiscalização. Dois problemas acontecem com relação a essa lei: poucos se beneficiam dela por falta de informação com relação à mesma, já que o idoso, sendo ou não o condutor do veículo, pode ocupar a vaga preferencial. Outra dificuldade é que normalmente essas vagas exclusivas para idosos ficam dispostas em local privilegiado nos estacionamentos, o que, conseqüentemente, leva motoristas de qualquer idade à ocupá-las.
A aposentada Doracy Dutra, de 70 anos, é proprietária de um carro e reclama que dificilmente encontra a vaga destinada à idosos desocupada. “Quando vou estacionar é raro encontrar a vaga para idosos vazia. Na maioria das vezes está ocupada por pessoas que nem idosos são”. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o automóvel em desacordo com a sinalização é considerado infração leve e gera uma multa de R$ 85 ou até mesmo a remoção do veículo. Entretanto, dificilmente, essa punição é aplicada
No Brasil a sinalização nos estacionamentos para este tipo de vaga só tem pintura indicativa no piso, o que dificulta a localização para os idosos quando cientes desse direito. “Quando encontro alguma vaga pra idoso, normalmente está ocupada ou então está em locais mais escondidos nos supermercados, afirma a dona de casa Júlia Cesário, de 66 anos.
O idoso deve ficar atento a marcação da vaga exclusiva e destinada a ele. A sinalização é feita verticalmente dentro dos estacionamentos, e sinalizada com uma pintura no piso. Pessoas acima de 60 anos também estão isentas de pagamento de taxa na Zona Azul, de acordo com a legislação municipal. Para ter direito ao benefício, o idoso deve ser o proprietário do veículo, além de, na hora do pagamento, identificar-se com documento com foto, que comprove ter 60 anos ou mais.

Por Gisele Belini

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Suspeito de feminicídio em SC é preso em Vinhedo pela Polícia Militar

Captura ocorreu após trabalho de inteligência; homem foi localizado...

Homem é preso em flagrante por tráfico de drogas durante operação da Polícia Civil em Sorocaba

Investigação por estelionato e extorsão levou policiais a imóvel...

Criminosos furtam veículos da Prefeitura em Nova Odessa e causam prejuízo em pátio público

Ao menos 12 automóveis foram danificados durante ação no...

Suspeito de furtar casa de vizinho é preso após tentar fugir em Santa Bárbara d’Oeste

Homem escalou telhado, invadiu imóvel e levou objetos; parte...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade