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terça-feira, janeiro 27, 2026
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População ainda desconhece vagas de estacionamento para idosos

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Visando uma maior comodidade às pessoas acima de 60 anos, o Estatuto do Idoso instituiu no art. 1º a obrigatoriedade da reserva de pelo menos 5% das vagas de estacionamento para idosos, tanto nos estacionamentos públicos, quanto nos privados.
Na prática não é bem o que acontece, pois nem os motoristas respeitam as vagas preferenciais, nem tampouco as autoridades responsáveis conseguem manter uma boa fiscalização. Dois problemas acontecem com relação a essa lei: poucos se beneficiam dela por falta de informação com relação à mesma, já que o idoso, sendo ou não o condutor do veículo, pode ocupar a vaga preferencial. Outra dificuldade é que normalmente essas vagas exclusivas para idosos ficam dispostas em local privilegiado nos estacionamentos, o que, conseqüentemente, leva motoristas de qualquer idade à ocupá-las.
A aposentada Doracy Dutra, de 70 anos, é proprietária de um carro e reclama que dificilmente encontra a vaga destinada à idosos desocupada. “Quando vou estacionar é raro encontrar a vaga para idosos vazia. Na maioria das vezes está ocupada por pessoas que nem idosos são”. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o automóvel em desacordo com a sinalização é considerado infração leve e gera uma multa de R$ 85 ou até mesmo a remoção do veículo. Entretanto, dificilmente, essa punição é aplicada
No Brasil a sinalização nos estacionamentos para este tipo de vaga só tem pintura indicativa no piso, o que dificulta a localização para os idosos quando cientes desse direito. “Quando encontro alguma vaga pra idoso, normalmente está ocupada ou então está em locais mais escondidos nos supermercados, afirma a dona de casa Júlia Cesário, de 66 anos.
O idoso deve ficar atento a marcação da vaga exclusiva e destinada a ele. A sinalização é feita verticalmente dentro dos estacionamentos, e sinalizada com uma pintura no piso. Pessoas acima de 60 anos também estão isentas de pagamento de taxa na Zona Azul, de acordo com a legislação municipal. Para ter direito ao benefício, o idoso deve ser o proprietário do veículo, além de, na hora do pagamento, identificar-se com documento com foto, que comprove ter 60 anos ou mais.

Por Gisele Belini

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