A prisão da cidadã Angélica Aparecida de Souza Teodoro, pela prática de furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,20, não guarda compatibilidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Em casos
semelhantes os tribunais já se manifestaram pela concessão de Hábeas Corpus para garantir a liberdade destas pessoas.
Aliás, a determinação da prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia não poderia se constituir em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal. A rigor, com a ressalva de
entendimentos contrários, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante.
Causa surpresa que a prisão tenha sido, além de lavrada, mantida por todo este tempo, desde novembro de 2005, e que tenha tido a concordância, ainda que implícita, dos demais atores processuais.
É por esta razão que a Defensoria Pública luta por sua efetiva estruturação, para que seja o necessário anteparo entre o Estado Policial e a cidadania carente, pois o direito penal, de há muito tempo, vem sendo usado como forma
de opressão social dos menos afortunados economicamente. Consta nos autos que Angélica teria furtado o pote de manteiga pra fazer um purê de batatas para o filho que passava fome.
”É por esta razão que também pleiteamos que a prisão em flagrante delito seja imediatamente comunicada à Defensoria Pública, caso a cidadã presa não tenha condições de pagar um advogado, assim como já é comunicada a um Juiz e a um membro do Ministério Público”. Conclui o presidente da ANDPU, Holden Macedo da Silva
Empregada Doméstica é presa por furto de R$ 3,20
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