Como tudo na vida muda, mudam também as regras dos call centers. As vantagens são para os brasileiros que não agüentam participar da interminável saga para o atendimento em Serviços de Atendimento ao Consumidor.
A partir de dezembro deste ano, um decreto assinado pelo Presidente Lula regulariza os serviços de call center de todo o país.
Ao ligar para um call center, o consumidor é instruído a discar o número corresponde ao serviço que deseja realizar. De acordo com a nova lei, a opção “falar com um atendente” deverá estar no primeiro menu eletrônico. Também presentes no menu inicial devem estar as opções “reclamações” e “cancelamento de serviços”. Apesar de não ser estipulado um prazo para o atendimento do cliente, este não é mais obrigado a fornecer dados durante a espera. A situação, no mínimo desagradável, de ser desconectado durante a espera não poderá mais acontecer. As propagandas veiculadas durante a espera ficam também proibidas.
O atendimento deverá ser feito, gratuitamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Os deficientes auditivos ou de fala terão atendimento personalizada.
Para os que já ligaram para um call center na esperança de ter seu problema resolvido e tiveram que explicar, no mínimo, dez vezes o seu problema: a empresa deverá agora ter um sistema informatizado, não necessitando a repetição do problema por parte do consumidor. Além disso, as reclamações devem receber solução em até 05 dias úteis.
O pedido de cancelamento, um dos maiores problemas observados por qualquer consumidor, recebe uma solução eficiente. Os pedidos devem ser processados imediatamente e o cancelamento valerá a partir do momento da solicitação.
Por Luiza Chelegon Cúrcio




