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segunda-feira, março 16, 2026
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Audiências de Custódia geram novas possibilidades

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preso-juiz-audiencia-custodiaPrevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil – como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San Jose), a audiência de custódia é a apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Decorrente da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, a implementação das audiências de custódia tornou-se regra nos tribunais brasileiros para que sejam cumpridas as normas de direitos humanos e se dê mais valor às garantias constitucionais em relação à pessoa presa.

Com a principal finalidade de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária, além de desafogar o atual sistema carcerário e permitir à pessoa a chance de ter a prisão (ou versão) revista, na audiência de custódia a garantia do contraditório e a prévia entrevista permitem que o juiz e o membro do ministério público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Também previne o ciclo da violência e da criminalidade, pois nela o juiz analisa se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias.

André Pereira de Souza, Juiz de Direito responsável pelas audiências de custódia na circunscrição de Campinas, acha interessante a instalação das audiências de custódia, pois a análise das prisões passa a ser feita pelo juiz de direito pessoalmente, e não mais somente do auto de prisão em flagrante. “A possibilidade de o preso ser entrevistado diretamente pelo juiz torna o contato mais próximo e a análise mais acurada das circunstâncias da prisão. O contato direto permite ter noção acerca da real necessidade da manutenção ou não de sua prisão, ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas”, afirma. O juiz informou ainda que, de agosto até o último dia 17 de outubro, realizou um total de 546 audiências de custódia, nas quais 241 liberdades provisórias foram decretadas.

A audiência de custódia acontece até 24h após a prisão em flagrante, tem duração de 15 minutos e pode resultar em desdobramentos previstos no Código de Processo Penal, comorelaxamento de eventual prisão, concessão de liberdade provisóriacom ou sem fiança, substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva eanálise da consideração do cabimento da mediação penal para outros encaminhamentos de natureza assistencial.

Em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi o primeiro a aderir ao programa, a partir de fevereiro de 2015. Em Campinas, as audiências de custódia ocorrem das 9h às 13h, de segunda à sexta-feira para as ocorrências registradas até às 10h — após esse horário, o preso será ouvido no dia seguinte.

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