A Rádio Tropical FM, localizada em Sousas foi lacrada e teve seus equipamentos apreendidos em um procedimento de busca e apreensão realizado pela Anatel (Associação Nacional de Telecomunicações) com o apoio do Departamento da Polícia Federal de Campinas.
Segundo a assessoria de comunicação social da Polícia Federal, foi apreendido o transmissor da rádio e outros aparelhos interligados à transmissão. No momento estes equipamentos estão submetidos à perícia para constatar se realmente houveram transmissões. Apesar disso, o proprietário da rádio Tropical Cláudio Rissi, declarou que tem conhecimento da apreensão de nenhum equipamento. “A rádio sempre foi alvo de perseguições”, afirmou.
A Anatel é o órgão responsável por elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos prestadores de radiodifusão, monitorando e identificando as rádios clandestinas, ou seja, aquelas que operam sem a outorga do Ministério das Comunicações. Para monitorar as frequencias clandestinas é feita uma fiscalização remota que identifica fontes de interferencia e possíveis rádios irregulares. Porém, as denúncias feitas pela população são mais efetivas, uma vez que as rádios irregulares mudam frequentemente de endereço sendo muito dificil de localiza-las.
A Rádio Tropical funciona há dez anos, e já mudou de endereço diversas vezes. Atualmente funciona dentro do Clube Recreativo Sousense na Rua Monsenhor Dr. Emílio José Salim. O proprietário Cláudio Rissi, em entrevista ao Jornal Local, apresentou documentos que comprovam o pedido de outorga ao Ministério das Comunicações. Porém, segundo a Anatel, o pedido não é suficiente para o livre funcionamento da rádio, sendo necessária a efetiva autorização do Ministério.
Diferentemente das clandestinas, as rádios comunitárias possuem outorga do Ministério das Comunicações e têm por finalidade o atendimento à comunidade, oferecendo mecanismos de integração e difusão de idéias, além de estimular o lazer, a cultura e o convívio social.
Desenvolver atividades clandestinas de radiodifusão é crime previsto pelo artigo 183 da Lei 9.472/1997, e a pena pode ser de dois a quatro anos de detenção e multa de 10 mil reais.
Mariana Dorigatti