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quinta-feira, setembro 19, 2024

Estacione com tranqüilidade

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A tranqüilidade de não deixar o carro estacionado na rua pode se tornar uma grande dor de cabeça. Quantas vezes não vemos avisos, com letras garrafais, nos estacionamentos \”não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo\”? Ou pior: \”não nos responsabilizamos por eventuais danos seu veículo\”. Até que ponto eles estão certos? Muitos consumidores acabam prejudicados por não conhecerem seus direitos.

Segundo o Procon de SP, batida, roubo do carro e furto de objetos são as principais reclamações em se tratando de estacionamentos. O Idec afirma: o estacionamento é responsável por todos os danos causados ao veículo durante sua estadia no estabelecimento. Mesmo aqueles gratuitos, oferecidos como \”cortesia\” por estabelecimentos comerciais, são responsáveis pelo veículo e pelos bens deixados em seu interior.

\”O fato de haver uma placa informando que o estabelecimento não é responsável por eventual desaparecimento dos bens deixados no interior do veículo, não exime o estacionamento de sua responsabilidade de indenizar\”, esclarece Maíra Feltrin, coordenadora do serviço de orientação do Idec. Os dizeres de tal placa caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula, já que impõem condição de exoneração da responsabilidade do fornecedor. (art. 51, I, do CDC).

Há a responsabilidade do estabelecimento pelos danos causados, pois o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Vale lembrar que no serviço oferecido em eventos, shows, bares e casas noturnas, nos quais manobristas recepcionam e estacionam o veículo (chamados \”Valet Service\”), existe solidariedade entre o estabelecimento e o prestador de serviços no que se refere à responsabilidade por furto ou má prestação do serviço. Ambos devem responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade.
Algumas precauções podem auxiliar na escolha de um estacionamento pelo consumidor. A primeira dica é verificar se o estabelecimento possui alvará de funcionamento e documentos de registro.
Ao deixar seu carro, não se esqueça de guardar, mesmo após o pagamento do serviço, o ticket recebido ao entrar ou um recibo. Ele é prova de que o veículo esteve sob a guarda do estacionamento na data e no período indicados.

Se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Danos ocasionados ao veículo (arranhões, amassados, componentes faltantes) no período em que estavam sob os cuidados do estabelecimento também são passíveis de reparação.

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