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Governo do Estado de São Paulo transfere nesta terça-feira (20) R$ 487,89 milhões
em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no
período de 12 a 16 de agosto. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do
imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na
aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada
cidade.
Os municípios já haviam recebido R$ 706,83 milhões nos repasses anteriores,
realizados em 6/8 e 13/8, relativos à arrecadação dos períodos de 29/7 a 2/8 e
5/8 a 9/8 respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado
distribuído às prefeituras em agosto sobe para R$ 1,19 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e
Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei
Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no
site da Fazenda, no link Acesso à Informação >
Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Nos primeiros sete meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento
depositou R$ 16,42 bilhões aos municípios paulistas.
Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
Janeiro | 5 | R$ 2,56 bilhões |
Fevereiro | 4 | R$ 2,28 bilhões |
Março | 4 | R$ 2,21 bilhões |
Abril | 4 | R$ 2,35 bilhões |
Maio | 5 | R$ 2,44 bilhões |
Junho | 4 | R$ 2,31 bilhões |
Julho | 4 | R$ 2,27 bilhões |
Total: R$ 16,42 bilhões |
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios
paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no
regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.
As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos
de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos
está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros
recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações
com importações.
Índice de Participação
dos MunicípiosOs repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos
Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição
Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está
estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos
municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao
Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°,
da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios
estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações
introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.