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quinta-feira, dezembro 25, 2025
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Paraná prorroga toque de recolher para tentar conter casos da covid-19

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Com a medida fica mantido o toque de recolher que limita a circulação de pessoas entre as 23h e as 5h, em todo o estado. A medida só não se aplica a trabalhadores de serviços e atividades essenciais, como saúde e segurança pública. Foto José Fernando Ogura

O governo do Paraná prorrogou até o dia 31 de janeiro as restrições à circulação de pessoas e as normas de distanciamento social implementadas no início de dezembro de 2020. O objetivo é conter a propagação do novo coronavírus (covid-19) e o aumento do número de casos no estado.

Assinado hoje (7) pelo governador Ratinho Júnior (PSD), o Decreto nº 6.599 estende a validade das medidas já previstas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro.

Com a medida fica mantido o toque de recolher que limita a circulação de pessoas entre as 23h e as 5h, em todo o estado. A medida só não se aplica a trabalhadores de serviços e atividades essenciais, como saúde e segurança pública. 

A relação completa das atividades consideradas essenciais pode ser consultada no Decreto nº 4.317 , de março de 2020.

O decreto também mantém a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas entre 23h e 5h, mas amplia de dez para 25 o número máximo de pessoas reunidas em confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações – não sendo contabilizadas crianças com menos de 14 anos de idade.

O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (7), e poderá ser prorrogado de acordo com a evolução do número de casos da covid-19 nas próximas semanas. 

Até ontem (6), o Paraná já registrava 427.590 casos confirmados da doença e 8.170 mortes. Ao estabelecer o toque de recolher, no início de dezembro, o governo estadual apontou que o índice de taxa de reprodução do vírus já se encontrava acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para a covid-19, cuja expansão, já àquela altura, se encontrava “em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e de equipamentos”

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