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quinta-feira, julho 3, 2025

AGU propõe ao STF acordo para ressarcir aposentados por descontos irregulares em mensalidades associativas

Data:

De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para viabilizar, a partir de 24 de julho, o início do ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios para o pagamento de mensalidades associativas.

A proposta da AGU foi protocolada no âmbito de uma ação que questiona a legalidade dos descontos compulsórios feitos por entidades de classe diretamente nos contracheques de aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso o STF homologue o acordo, o pagamento dos valores cobrados de forma irregular deve começar a ser realizado ainda no segundo semestre. O cronograma apresentado prevê que os primeiros repasses ocorram a partir de 24 de julho.

De acordo com a AGU, o ressarcimento abrangerá beneficiários que não autorizaram os descontos ou que foram filiados a associações de forma automática, sem manifestação expressa de vontade. A prática foi alvo de críticas de órgãos de defesa do consumidor e gerou uma série de ações judiciais em todo o país.

Em nota, a AGU destacou que o objetivo do acordo é “corrigir uma distorção histórica e garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja lesado em seus rendimentos”. A proposta ainda precisa passar pela análise do ministro relator do caso no Supremo, que pode homologar ou rejeitar os termos.

Impacto financeiro
Segundo estimativas preliminares, os valores a serem devolvidos podem ultrapassar R$ 1 bilhão, abrangendo milhares de beneficiários. A Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas (CNAPI) estima que mais de 500 mil pessoas tenham sido afetadas por descontos não autorizados nos últimos anos.

O INSS informou que já está ajustando os sistemas de pagamento para suspender cobranças consideradas irregulares e agilizar a devolução dos valores, caso o acordo seja validado pela Corte.

Caminho judicial

Análise pelo relator no STF

Assim que a AGU protocola o acordo, o documento é enviado ao ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

O relator vai analisar se o acordo respeita a legislação, os direitos dos aposentados e se há respaldo técnico para o cronograma de pagamento.

Se entender que tudo está regular, o relator emite um despacho de homologação, transformando o acordo em decisão judicial com força de sentença.

Ponto de atenção: Caso o relator veja inconsistências — por exemplo, falta de clareza em quem será ressarcido ou ausência de garantias — ele pode determinar ajustes ou até rejeitar o acordo.

Publicação da decisão

Se o acordo for homologado, a decisão é publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF, dando segurança jurídica para a União, o INSS e as associações de aposentados começarem a executar os pagamentos.

Organização dos lotes de pagamento

O INSS, sob orientação do Ministério da Previdência Social, deverá:

  • Identificar todos os beneficiários que tiveram descontos indevidos;
  • Dividir os valores em lotes de pagamento, priorizando casos mais antigos ou de maior impacto financeiro;
  • Publicar instruções oficiais informando aposentados e pensionistas sobre datas, valores e formas de recebimento.

Execução administrativa

  • O pagamento deve ocorrer preferencialmente na conta bancária em que o aposentado já recebe o benefício.
  • Não será necessário fazer pedido individual, mas o segurado deve acompanhar o extrato de pagamento.
  • Se o ressarcimento não for creditado, o segurado poderá abrir requerimento administrativo ou até ingressar com ação judicial individual, se necessário.

Fiscalização

O Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) podem fiscalizar a execução para garantir que as devoluções ocorram de forma correta e dentro do cronograma.

Possíveis obstáculos

  • Recursos judiciais: Associações de classe podem questionar o acordo se entenderem que ele viola direitos adquiridos.
  • Orçamento: É necessário haver dotação orçamentária específica para a devolução dos valores — o que pode exigir crédito suplementar ou remanejamento.
  • Prazo apertado: A meta de iniciar os pagamentos em 24 de julho é considerada curta, já que exige ajustes em sistemas e cálculos individuais.

Etapas do processo

  • Homologação pelo STF.
  • Prazo estimado para iniciar pagamentos: 24 de julho de 2025.
  • Abrangência: Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos associativos irregulares.
  • Fiscalização: MPF, TCU e Defensoria Pública da União.
  • Ressarcimento de descontos irregulares em mensalidades associativas

Quem tem direito ao ressarcimento?

Aposentados e pensionistas do INSS que:

  • Tiveram descontos associativos em seus benefícios sem autorização expressa;
  • Foram filiados automaticamente a associações de classe sem ter solicitado;
  • Tiveram descontos cobrados após terem pedido desfiliação, mas os valores continuaram a ser retidos.

Tire suas dúvidas

Preciso fazer algum pedido para receber?

O INSS deve identificar automaticamente os beneficiários atingidos e realizar o pagamento direto na conta bancária onde o segurado já recebe a aposentadoria ou pensão.

Quando começam os pagamentos?

Se o STF homologar o acordo, os primeiros ressarcimentos estão previstos para 24 de julho de 2025.

Quanto vou receber?

  • O total de descontos indevidos;
  • O período em que ocorreram;
  • Se houver correção monetária ou juros, conforme determinação do STF.
    O INSS deve disponibilizar extratos detalhados no Meu INSS ou nas agências físicas.

Como posso saber se estou na lista?

Acompanhe comunicados do INSS pelo Meu INSS (site ou aplicativo).

Verifique seus extratos de pagamento: o histórico de descontos aparece detalhado.

Caso não esteja na lista, mas tenha sido descontado indevidamente, o beneficiário poderá abrir requerimento administrativo ou recorrer à Defensoria Pública da União (DPU).

Onde pedir ajuda?

  • Portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
  • Central 135: Atendimento telefônico do INSS.
  • Defensoria Pública da União (DPU): Pode ajudar a ingressar com pedido ou ação individual, caso o pagamento não ocorra ou ocorra de forma parcial.

Existe risco de golpe?

Sim! Fique atento: o INSS não liga para pedir dados bancários nem cobra taxas para liberar ressarcimento. Desconfie de ligações, mensagens ou visitas presenciais.

E se eu não receber o valor?

Se até a data prevista ou até o final de 2025 o ressarcimento não for creditado:

  • Verifique o extrato no Meu INSS;
  • Abra requerimento administrativo no site ou app;
  • Se necessário, procure a Defensoria Pública da União (DPU) ou advogado de confiança.

Dica importante

Guarde comprovantes, contracheques e extratos bancários! Eles podem ser exigidos para comprovar descontos indevidos ou para corrigir divergências.

Fonte: AGU, STF, INSS, CNAPI

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