O substitutivo ao projeto de lei 5974/05 – e seu apenso o PLS 5162/05 – que dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais foi aprovado por unanimidade, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, 12 de julho. Entre outras atribuições, o projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% (oitenta por cento) e até 40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos de conservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável dos recursos naturais. De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico, composto por representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários comprometidos com o tema ambiental.
Além de incentivos relacionados ao imposto de renda para doações ou patrocínios realizados em favor de projetos ambientais executados por entidades sem fins lucrativos, o projeto prevê também incentivos para doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente). A proposta também abre a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais, desde que sejam habilitados pelo governo federal para tal fim.
O GT IR Ecológico foi criado em 2005 para estudar mecanismos econômicos capazes de estimular o setor ambiental. É composto atualmente pelas seguintes organizações não-governamentais, empresas e especialistas: WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário da Receita Federal).
“O substitutivo proposto não implica em aumento de renúncia fiscal, adapta-se plenamente à legislação tributária em vigor, inclusive em relação aos limites de deduções possíveis. Ele busca evitar fraudes à sistemática de incentivos fiscais criada, mediante a inserção de tipo penal específico na Lei de Crimes Ambientais”, menciona a Assessora Jurídica do WWF-Brasil e Coordenadora do GT IR Ecológico, Georgia Pessoa. Agora o projeto segue os trâmites normais da Casa, e antes de chegar à Plenária, deve passar pela Comissão de Finanças Tributação e pela de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias, o projeto deve voltar ao Senado Federal, onde já foi previamente aprovado.
Para chegar na proposta mais adequada, o GT IR Ecológico elaborou estudo mapeando o cenário nacional de incentivos fiscais e analisou diversos projetos em tramitação no Congresso. Entre 6 e 7 de junho, o grupo, em parceria com a CMADS, promoveu o seminário “Ação pelo IR Ecológico – A Natureza Merece esse Estímulo”, determinante para a redação final do projeto substitutivo. “Realizamos uma série de reuniões técnicas e discussões com ampla participação de especialistas do setor público e privado, a fim de construir um texto para a futura lei que fosse, ao mesmo tempo, coerente com o nosso ordenamento jurídico, especialmente com a intrincada legislação tributária, e suficientemente claro e consistente para assegurar que a sistemática de incentivos a ser criada não venha a esbarrar em problemas técnicos ou políticos”, afirma o deputado federal, Carlos William, relator do projeto substitutivo.