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quinta-feira, setembro 19, 2024

Projeto de incentivo à formalização do pequeno empreendedor

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O Governo Federal anuncia hoje o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei complementar que introduz regime tributário, previdenciário e trabalhista simplificado para o empresário individual (antes denominado firma individual no antigo Código Civil) com faturamento anual até R$ 36 mil e que cria um plano especial de contribuição à Previdência para segurados individuais e segurados facultativos.

A criação de um regime simplificado para o empresário individual com faturamento de R$ 36 mil tem por principal objetivo estimular a formalização de um grande número de pequenos negócios, bem como a formalização das relações de trabalho que se estabelecem nesses pequenos negócios.

Para o empresário de que trata o presente projeto de lei complementar, o Governo Federal estará abrindo mão da arrecadação de impostos como a COFINS e o IRPJ. Haverá uma alíquota única de 1,5% sobre faturamento a título de contribuição previdenciária patronal. O projeto de lei complementar fixa também um teto para as alíquotas de ICMS e ISS a serem cobradas, respectivamente, por Estados e Municípios, com o objetivo de assegurar o princípio da desoneração para o empresário em questão.

Para incentivar a formalização das relações de trabalho no âmbito desses pequenos negócios, assegurando aos trabalhadores as vantagens oriundas da formalização, a alíquota de contribuição para o FGTS para as empresas de que trata o projeto de lei complementar será fixada em 0,5%, desde que haja concordância expressa do empregado. Cumpre destacar que, em pequenas empresas como as que são objeto dessa iniciativa do Governo, as relações de trabalho são bastante peculiares, muitas vezes caracterizam-se como uma relação de trabalho de parceria, podendo significar inclusive que o empresário trabalha com o auxílio de familiares ou amigos. Sendo assim, essa possibilidade de redução do encargo com o FGTS é importante para permitir a formalização de uma relação de trabalho que difere da relação tradicional \”patrão-empregado\”, e que não ocorreria mantidas as condições atuais.

Outra iniciativa importante, cujo objetivo é reduzir burocracia e facilitar a vida do empresário, é que o projeto de lei complementar prevê a construção de um sistema informatizado de apoio ao empresário. Esse sistema permitirá ao empresário o pagamento unificado de impostos e contribuições. Ao acessar o sistema, uma vez por mês, nas agências bancárias dos bancos oficiais, postos de atendimento do SEBRAE, Prefeituras, entre outros, o empresário deverá informar seu faturamento e as informações relativas ao pagamento de salários aos empregados, ficando a cargo do sistema o cálculo dos impostos e contribuições devidos e a emissão dos boletos para pagamento. O sistema permitirá também que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação Anual de Informações Sociais, ambos fornecidos ao Ministério do Trabalho, bem como a declaração anual perante à Receita Federal, sejam gerados automaticamente pelo sistema, reduzindo burocracia para o empresário.

O regime previdenciário especial para segurados individuais e facultativos, e que também estará à disposição do empresário de que trata este projeto de lei, dará a opção de contribuir para a Previdência com uma alíquota de 11% sobre o limite mínimo de contribuição, que hoje está em 1 salário mínimo, ao invés dos 20% atualmente em vigor. Essa iniciativa busca a inclusão previdenciária e atende a uma reivindicação antiga de trabalhadores autônomos e segurados facultativos, como donas-de-casa e estudantes, que pleiteavam uma redução do limite mínimo de contribuição para a Previdência. Contribuindo na nova sistemática, segurados individuais e facultativos terão direito a todos os benefícios programados e não-programados da Previdência Social, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, caso desejem ter uma base de contribuição maior do que 1 salário mínimo, as contribuições continuarão sendo recolhidas à alíquota hoje vigente, de 20%.

Essa medida que está sendo anunciada hoje se insere em um conjunto de iniciativas do Governo Federal para a melhoria do ambiente de negócios e para a redução do custo do investimento. Busca-se com isso, incentivar a realização de novos investimentos, o que vai propiciar o aumento da produção, a abertura de novos postos de trabalhos e a geração e o aumento da renda. Essas medidas podem ser classificadas em quatro grandes grupos.

O primeiro grupo tem por objetivo reduzir o custo do financiamento do investimento e estimular a poupança de longo prazo. Os novos produtos de previdência complementar, com alíquotas de apenas 10% de imposto de renda para aplicações longas, a redução do IOF para seguro de vida, a conta investimento, as novas regras para fundos de curto prazo, a desoneração dos instrumentos para financiamento imobiliário têm por objetivo incentivar a formação de poupança e reduzir o custo do financiamento para o investimento produtivo. Essas medidas criam condições para que as empresas financiem a ampliação da capacidade produtiva de forma mais barata e em melhores condições, o que também implicará no aumento da produção brasileira, na geração de emprego e renda.

O segundo grupo de medidas reduz o custo da aquisição de bens de capital e do investimento em geral. O programa Invista Já, que contempla a queda de 4 para 2 anos do tempo para o crédito de PIS/COFINS e a depreciação acelerada sobre bens de capital, permitirá, segundo estimativa do instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial, uma redução de 8% no custo do investimento. O novo regime tributário de incentivo à modernização e ampliação do nosso sistema portuário e a ampliação do prazo de recolhimento do IPI reduzirão o custo do investimento em todos os setores, além de melhorar o acesso a uma estrutura central para o crescimento econômico, que é o nosso sistema portuário.

O terceiro grupo consiste na desoneração de um conjunto de setores específicos de modo a reduzir a cunha fiscal sobre alimentos e a produção agrícola em geral, desonerando em particular nossas cooperativas. A alíquota zero para PIS/COFINS para hortifrutes, ovos, arroz, feijão e farinha de mandioca já permitiu a queda dos preços desses produtos no varejo. Além disso, a alíquota zero para PIS/COFINS para insumos agrícolas tão importantes como adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e vacinas de uso veterinário irão contribuir ainda mais para o desenvolvimento do agronegócio em nosso país.

O quarto grupo consiste na implementação de regras claras e eficientes para o bom desenvolvimento dos mercados, no qual se destaca as novas regras para construção civil e os novos instrumentos de crédito e securitização (lei 10.931). Essas regras têm por objetivo tornar mais eficiente a intermediação de recursos para o setor produtivo, em especial para o setor da construção civil, garantir maior segurança para o mutuário na aquisição de novas moradias, e ampliar a oferta de crédito com menores spreads. No caso da construção civil essas medidas foram complementadas por um novo regime tributário mais simples, eficiente e menos oneroso para o setor.

Alcides Domingues Leite Júnior
Professor de economia brasileira da Faculdade Trevisan
alcides.leite@faculdadetrevisan.br

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