Mutuários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), que ainda não quitaram seu imóvel, já podem transferi-lo a terceiros, desde que a Companhia aprove a transação. É o quer prevê o decreto nº 51.241, elaborado pelo secretário de Estado da Habitação, Márcio Bueno e assinado pelo governador Claudio Lembo. Antes, o mutuário somente poderia negociar o imóvel após o término do financiamento, estipulado em 300 meses. Segundo o secretário Márcio Bueno, o objetivo é regularizar contratos que estejam irregulares, e não incentivar o comércio de imóveis da CDHU. Segundo ele, o comprador não terá os mesmos benefícios que o titular original. \”O subsídio da prestação, por exemplo, não será concedido na mesma medida\”, alerta o secretário.
O decreto nº 51.241 estabelece as condições para que o mutuário possa transferir o bem durante a vigência do contrato. Em primeiro lugar, é necessário que tenha decorrido pelo menos dois anos do início do financiamento. Além disso, todas as prestações do imóvel devem estar quitadas, bem como as despesas de condomínio, caso haja. Outra exigência é que o comprador seja pessoa física e cumpra os requisitos estabelecidos pela CDHU, ou seja, ter família constituída, morar ou trabalhar no município há pelo menos três anos e estar dentro da faixa de renda familiar estipulada pela Companhia.
Para que a transação seja efetivada, o interessado deverá comunicar a CDHU, que autorizará a transação após verificar a situação do mutuário. É importante ressaltar que quem decidir repassar o imóvel a um terceiro não poderá adquirir outra unidade financiada pela CDHU. Por outro lado, como o bem só poderá ser transferido uma vez, o comprador também deve estar ciente que somente poderá vendê-lo após a quitação do financiamento.
O decreto dispõe, ainda, que o comprador não pode ter outro imóvel ou contrato de financiamento imobiliário no País, nem ter sido beneficiado por qualquer programa da CDHU. A íntegra do texto pode ser lida no Diário Oficial deste sábado, dia 4, ou no site do Governo do Estado (www.saopaulo.sp.gov.br).
Imóveis da CDHU poderão ser transferidos antes da quitação
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