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domingo, novembro 16, 2025
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Lei do Aprendiz

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Médias e grandes empresas devem compor seus quadros pessoais com 5 a 15% de aprendizes. A lei, embora sancionada em 2000, ainda não é cumprida por cerca de 40% das empresas. Os empresários interessados na contratação de aprendizes devem procurar entidades certificadoras, por meio de serviços de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT etc.) ou por escolas técnicas de educação e organizações não-governamentais. O Centro Profissionalizante Rio Branco (CEPRO), mantido pela Fundação de Rotarianos de São Paulo, baseado na Lei do Aprendiz, capacita os jovens e os insere no mercado.

De acordo com a lei nº 10.097, as empresas que possuem mais de 100 funcionários são obrigadas a contratar aprendizes. Mesmo tendo sido sancionada em 2000, só com a regulamentação em 2005 a prática entrou em vigor no país, estipulando formas de contratação, entidades certificadoras e condições para aprendizagem.

Segundo a lei, o quadro pessoal das médias e grandes empresas deve ser composto de 5 a 15% de aprendizes, jovens de 14 a 24 anos. No entanto, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo realizou levantamento em 2006 e constatou que cerca de 40% não cumprem a determinação. Ainda que haja esse desrespeito por parte dos empregadores, o cenário para os aprendizes é positivo, conforme balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. O estudo mostra que, após fiscalização das DRT’s, o número de aprendizes inseridos no mercado em 2006 subiu cerca de 48% com relação à 2005.

A lei não beneficia só o jovem, mas também as empresas que o contatam. Se para eles é a oportunidade de entrar no mercado de trabalho e continuar estudando, os empregadores reduzem a contribuição ao FGTS de 8,5 para 2,5%. A contratação implica no seguimento de algumas regras, como priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos, mas englobar também aqueles com até 24 anos; é necessário o registro em carteira de trabalho; o prazo do contrato não pode exceder dois anos e remuneração baseada no salário mínimo vigente. Em complementação, o aprendiz deve participar de programa de capacitação, oferecidos pelos serviços de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT etc.) ou por escolas técnicas de educação e organizações não-governamentais. O não cumprimento da lei pode acarretar multas.

Fundado em 1946, O Centro Profissionalizante Rio Branco (CEPRO), que capacita gratuitamente e insere no mercado de trabalho jovens de baixa renda da região de Cotia e municípios vizinhos, colocou em funcionamento, no primeiro semestre deste ano, o 1º núcleo na capital paulista, no campus das Faculdades Integradas Rio Branco, na Lapa. Assim, jovens de 14 a 16 anos que estão na 8ª série do Ensino Fundamental I e 1ª série do Ensino Médio em escolas públicas da região (Lapa, Pirituba, Freguesia do Ó e outros bairros próximos) e de Cotia e municípios vizinhos, no período noturno, terão acesso, por meio de processo seletivo, ao Programa de Aprendizagem Profissional da instituição, baseado na Lei do Aprendiz.

O programa de capacitação prévia do CEPRO, com duração de 6 meses, engloba Habilidades para a Vida; Matemática e Português; Informática e Noções administrativas e de Atendimento Pessoal. Após a conclusão desse curso, os jovens exercem atividades práticas em empresas parceiras, por um período de até dois anos,. A instituição também é responsável pela capacitação concomitante, exigida pela lei para acompanhar o desenvolvimento dos aprendizes nesse período. Assim, eles ficarão quatro dias da semana na empresa e um no CEPRO.

Depois de passarem pela capacitação prévia e ingressarem nas empresas como aprendizes, os jovens receberão salário mínimo, férias, 13º salário, vale-transporte e seguro de vida, além de todos os encargos trabalhistas e previdenciários. O registro em carteira profissional é obrigatório e o horário de trabalho deve ser compatível com os estudos. A meta do Centro Profissionalizante Rio Branco é ter um núcleo em cada região da capital.

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