A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) comemorou, nesta terça-feira, 14, a inclusão do PLP 217/2004 na pauta da Câmara dos Deputados. O projeto de lei complementar – PLP – 217/2004, obriga Prefeituras, Câmara de Vereadores, Governos Estaduais, Assembléias Legislativas, Governo Federal, Câmara dos Deputados, Senado, Judiciário e demais órgãos da administração divulgar na Internet, em tempo real, todos os seus gastos, com detalhamento que permita a fiscalização das contas públicas.
\”É uma ferramenta de combate à corrupção por que permite que qualquer cidadão possa fiscalizar os atos do administrador público sem nenhuma restrição de acesso\”, explica a deputada socialista.
Conhecido como projeto Transparência, foi apresentado simultaneamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em abril de 2003, pelo senador João Alberto Capiberibe e pela deputada federal Janete Capiberibe. Em 2004, foi apreciado pelo Senado Federal e remetido à Câmara. Desde 2005 está pronto para ser votado pelos deputados.
\”Sua inclusão na pauta da Câmara concilia o desejo da sociedade civil organizada, que manifesta-se favorável aos mecanismos de combate à corrupção – e do parlamento, que sente-se obrigado a dar uma resposta positiva à população brasileira para erradicar um dos piores problemas do país\”, afirma a deputada Janete.
Entidades públicas civis como a Controladoria Geral da União, a Procuradoria Geral da República, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Confederação Nacional da Indústria, a Fecomércio do Distrito Federal, a Associação dos Juízes Federais, a Associação dos Procuradores da República, a Polícia Federal, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa, a Conamp, o Transparência Brasil, dentre outras, já se manifestaram favoráveis à adoção do Transparência em nível nacional, traduzindo esta vontade da população brasileira.
A Frente Parlamentar de Combate à Corrupção escolheu-o como proposta prioritária para aprovação. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, tem se manifestado para a necessidade da Câmara aprovar medidas que protejam o patrimônio e o orçamento públicos.
Sua implantação prevê prazos facilmente realizáveis, sem aumento nos custos da atividade pública: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes e 4 anos para os Municípios que tenham até 50 mil habitantes. Estarão preservadas as áreas nas quais o sigilo financeiro é imprescindível para a segurança nacional nos diferentes aspectos da administração pública.
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e só falta a aprovação da Câmara dos Deputados para ir à sanção presidencial e virar lei.