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quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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Direito à Saúde

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“A saúde é um direito de todos e é dever do Estado”. Isso quer dizer que todos têm direito à saúde, que deve ser garantida pelo Estado (Governo Federal, Estadual e Municipal). A Constituição Federal garante a todo cidadão o atendimento público e gratuito em saúde.
Saúde não quer dizer apenas não estar doente, mas sentindo bem-estar físico e emocional. E todos tem o direito de seren protegidos dos riscos à sua saúde.
Para controlar os fatores de risco à saúde, todos podem exigir do poder público que fiscalize as condições de produção e venda de alimentos, para que sejam de boa qualidade, e não sejam prejudiciais à saúde. Ainda, o Estado é responsável pelo controle das epidemias, e das doenças contagiosas. Afora essas questões, que exigem de cada membro da comunidade uma consciência para defesa de uma vida ativa e saudável, é dever do Estado (União Federal, Estados membros e Municípios) a adoção de políticas públicas na área de saúde, que também cuidem de promover, proteger e recuperar a saúde. Um dos principais sistemas é feito através do SUS – Sistema Único de Saúde.
Com o Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer pessoa tem o direito à assistência básica em saúde perto da sua moradia (nos centros de saúde das cidades ou nos postos de saúde dos sítios) onde deve ser atendida com serviços de vacinação, curativos, pré-natal às gestantes, orientações de enfermagem, medicamentos e atendimento médico para adultos e crianças através do clínico ou pediatra. Em casos de internação, exames ou quando o centro de saúde do município não tem condições, a pessoa deve ser encaminhada para o serviço mais especializado ou hospital (público ou particular conveniado ao SUS ) não sendo permitido cobrar (nem mesmo taxas ) por exames, cirurgias ou qualquer outro serviço prestado .
É direito do cidadão participar de conselhos de saúde, onde decide o que é melhor para a saúde da população, como deve ser gasto o dinheiro (verba que o governo federal e a prefeitura tem para investir na saúde ) e fiscaliza o trabalho realizado nos serviços de saúde, contribuindo para uma política de saúde que melhor atenda às necessidades da população.
As pessoas que contraem doenças transmitidas com a prática do sexo (AIDS) têm preferência para serem atendidos nos hospitais especializados em tratamentos de doenças infecto-contagiosas.
A mãe, o pai ou outro responsável têm o direito de acompanhar, o tempo todo, o seu filho ou dependente durante o tempo que estiver internado e o hospital tem a obrigação de oferecer todas as condições necessárias para a permanência do acompanhante. Nas maternidades as mães têm o direito de ficar junto com o bebê (em alojamento conjunto)

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