Campanha do Idec ensina alunos de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo
a serem consumidores conscientes e porta-vozes da comunidade
A primeira etapa da campanha de consumo consciente \”Fique Ligado Nos Seus Direitos\” foi um sucesso. Cerca de 80 mil alunos da rede pública do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo aprenderam noções de cidadania e direitos do consumidor e, mais importante, produziram jornais, vídeos e programas de rádio que irão transmitir esses conceitos às suas comunidades.
O Idec, em parceria com órgãos públicos e ONG´s, capacitou professores a orientar os trabalhos dos seus alunos, que tinham o desafio de produzir trabalhos jornalísticos que contribuíssem para a difusão dos direitos do consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.
Os melhores trabalhos foram premiados em eventos realizados em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo entre os dias 25 e 27 de junho. A escola primeira colocada nos três estados ganhou um microcomputador Intel. Os vice-campeões foram premiados com cinco associações ao Idec e os terceiros colocados com publicações editadas pelo Idec sobre os direitos do consumidor.
No Paraná, participaram da campanha cerca de 10 mil alunos de 21 escolas, sendo 12 escolas da rede municipal de ensino e 9 da rede particular. O jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, divulgou fortemente o projeto. Foram produzidos, ao todo, 19 trabalhos. O vencedor da campanha no Paraná foi um jornal comunitário educativo sobre os direitos e deveres do consumidor. Para conhecer os outros ganhadores e saber mais sobre a campanha no estado do Paraná, clique aqui.
Vencedoras mostram o prêmio
A campanha no Rio de Janeiro obteve sucesso apesar da greve da rede estadual de ensino. Quarenta e seis escolas estaduais partticiparam da etapa fluminense da campanha, envolvendo cerca de 40 mil alunos. O primeiro colocado foi um programa de rádio produzido por alunos de uma escola de Nova Iguaçu. Clique aqui para ver mais detalhes.
Os direitos do consumidor viraram rap
Já em São Paulo, a campanha foi prejudicada por mudanças na Secretaria Municipal de Educação. Mesmo assim, 26 escolas e 30 mil alunos aderiram ao projeto. O trabalho campeão, que rendeu à escola Helen Keller um computador, foi um programa de TV chamado \”Jornal Legal\”, produzido por estudantes deficientes auditivos. Conheça os outros projetos e saiba mais sobre a etapa paulista clicando aqui.
Conhecimento deve ser levado à comunidade
Segundo a coordenadora-executiva do Idec, Marilena Lazzarini, levar a questão dos direitos dos consumidores para as escolas é uma preocupação antiga do instituto, mas isso só se concretizou em 1999, com o projeto de acompanhamento da qualidade dos serviços públicos, que tem o apoio do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). \”Esse é um trabalho-piloto do Idec. Pretendemos desenvolvê-lo nacionalmente\”, afirma Lazzarini.
A campanha do Idec tem a consultoria da Imagens Educação, empresa que atua em projetos de educação e cidadania para a transformação social. A comunicóloga e pedagoga Isis de Palma, diretora da Imagens Educação, acredita que os alunos ficarão entusiasmados porque sairão da rotina. \”Não é uma redação para ficar na gaveta do professor\”, comenta Isis. Além disso, será uma oportunidade para os alunos conhecerem o jornalismo e realizarem reportagens, fotografias e ilustrações. \”Pode ser que descubramos novos talentos\”, confia Isis.
Parcerias
Para a realização da campanha \”Fique Ligado nos Seus Direitos\” o Idec formou parcerias com ONG´s e órgão públicos.No Rio de Janeiro, participou da campanha a Secretaria Estadual de Educação. No Paraná, o Idec contou com o apoio da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe) e da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba. Em São Paulo colaborou a Secretaria Municipal de Educação
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Código de Defesa do Consumidor se aplica na relação banco-cliente, decide STJ
Apesar de a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas instituições financeiras contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre instituições bancárias e seus clientes, não ter sido apreciada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando as leis do consumidor em casos de danos causados em serviços bancários.
Em recente decisão o STJ condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a um agricultor do Rio Grande do Sul. O banco enviou ao cartório um título no valor de R$ 1.080,24 por falta de pagamento. A dívida foi renegociada e o débito liquidado. Ainda assim, o banco não retirou o nome do agricultor das listas de restrição ao crédito. Isso lhe causou problemas para obter financiamentos e fazer compra de insumos a prazo. O agricultor entrou com ação de indenização contra o BB, pedindo ressarcimento por danos morais e materiais advindos da permanência indevida de seu nome no cadastro da Serasa.
“A advogada Daniella Augusto esclarece que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade do prestador de serviços, ou seja, “o banco responderá sempre, independentemente da averiguação de culpa, pelos danos que causar ao consumidor, desde que decorrentes da sua atividade e caso não se comprove que o dano ocorreu por culpa de terceiro ou da vítima”.
A decisão do STJ em relação ao agricultor gaúcho reforça a tese de que as instituições bancárias devem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor e não podem se eximir das responsabilidades na relação com seus clientes. A especialista espera que os ministros do STF não decidam a favor dos bancos. “Caso a decisão seja favorável à Consif, a situação dos consumidores pode se tornar ainda mais difícil, já que a relação entre os bancos e seus clientes nunca foi de total transparência.
Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores passaram a contar com uma legislação própria nas relações com fornecedores de serviços ou produtos. “O CDC trouxe segurança aos consumidores e também se aplica às relações entre os correntistas e os bancos, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos. Esta sempre foi uma relação desigual, refletida na desvantagem ao consumidor”, conclui.
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Estacione com tranqüilidade
A tranqüilidade de não deixar o carro estacionado na rua pode se tornar uma grande dor de cabeça. Quantas vezes não vemos avisos, com letras garrafais, nos estacionamentos \”não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo\”? Ou pior: \”não nos responsabilizamos por eventuais danos seu veículo\”. Até que ponto eles estão certos? Muitos consumidores acabam prejudicados por não conhecerem seus direitos.
Segundo o Procon de SP, batida, roubo do carro e furto de objetos são as principais reclamações em se tratando de estacionamentos. O Idec afirma: o estacionamento é responsável por todos os danos causados ao veículo durante sua estadia no estabelecimento. Mesmo aqueles gratuitos, oferecidos como \”cortesia\” por estabelecimentos comerciais, são responsáveis pelo veículo e pelos bens deixados em seu interior.
\”O fato de haver uma placa informando que o estabelecimento não é responsável por eventual desaparecimento dos bens deixados no interior do veículo, não exime o estacionamento de sua responsabilidade de indenizar\”, esclarece Maíra Feltrin, coordenadora do serviço de orientação do Idec. Os dizeres de tal placa caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula, já que impõem condição de exoneração da responsabilidade do fornecedor. (art. 51, I, do CDC).
Há a responsabilidade do estabelecimento pelos danos causados, pois o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Vale lembrar que no serviço oferecido em eventos, shows, bares e casas noturnas, nos quais manobristas recepcionam e estacionam o veículo (chamados \”Valet Service\”), existe solidariedade entre o estabelecimento e o prestador de serviços no que se refere à responsabilidade por furto ou má prestação do serviço. Ambos devem responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade.
Algumas precauções podem auxiliar na escolha de um estacionamento pelo consumidor. A primeira dica é verificar se o estabelecimento possui alvará de funcionamento e documentos de registro.
Ao deixar seu carro, não se esqueça de guardar, mesmo após o pagamento do serviço, o ticket recebido ao entrar ou um recibo. Ele é prova de que o veículo esteve sob a guarda do estacionamento na data e no período indicados.
Se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Danos ocasionados ao veículo (arranhões, amassados, componentes faltantes) no período em que estavam sob os cuidados do estabelecimento também são passíveis de reparação
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Internautas: atenção aos falsos e-mails!
É cada vez mais constante o recebimento de e-mails fraudulentos recebidos ultimamente por meio dos chamados spams (mensagens não solicitadas que, geralmente, são enviados para um grande número de pessoas). Segundo um estudo da empresa de segurança Trend Micro, o Brasil é o quinto país que mais recebe spam no mundo, perdendo apenas para China, Estados Unidos, Coréia do Sul e Japão.
Criativos, os emissores utilizam conteúdo bastante diversificado para enganar o internauta. As mensagens são supostamente enviadas por lojas virtuais, siets de relacionamento como o Orkut, bancos, instituições como a Serasa, Denatran, empresas de telefonia e até sites de fofocas, entre outros.
Em geral, essas mensagens levam o consumidor para um site falso, onde seus dados são \’roubados\’ por meio da prática denominada \’phishing\’, uma alusão à expressão, em inglês, fishing que significa pescando (informações, nesse caso). Em outros casos, o internauta pode receber um vírus que \”captura\” todos os seus dados. \”Não há dúvidas, por essas características, que os e-mails se destinam à aplicação de golpes que sequer podemos imaginar\”, comenta o advogado do Idec Marcos Diegues. \”É incrível como a prática se dissemina sem que as autoridades tomem qualquer atitude que a coíba, possibilitando, com essa omissão, que internautas menos atentos sejam vítimas de fraudes através da internet\”, opina.
O Idec alerta para os fatos e orienta que os consumidores não devem dar crédito a esse tipo de e-mail e, jamais, clicar nos links sugeridos (detalhes sobre uma fofoca, extratos de débitos, softwares de consulta etc.). Em caso de dúvidas, acesse diretamente o site da empresa ou instituição em questão, digitando você mesmo o endereço no campo correspondente do seu programa de navegação (Internet Explorer, Netscape, Mozilla etc) na rede. Se preferir, faça contato telefônico através dos números que são colocados à disposição pelas próprias instituições ou empresas, nunca nos e-mails recebidos.
Vale ainda ressaltar a necessidade de manter o navegador e o antivírus sempre atualizados.
Para evitar riscos, o Comitê Gestor da Internet no Brasil possui uma cartilha de segurança que dá uma série de recomendações para a navegação segura.
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Procon fiscaliza tempo de espera em filas de bancos
O Procon de Campinas fiscalizou 74 agências bancárias instaladas na cidade entre os dias 30 de setembro e 16 de dezembro para verificar o cumprimento da Lei Municipal que prevê o tempo de permanência dos clientes nas filas dos bancos.
Nas visitas realizadas pela equipe de fiscalização do órgão de defesa do consumidor, que incluem primeira vez e retorno, foram lavrados 115 autos, 44 deles de infração, 65 de advertência e seis de notificação. Do total de agências visitadas, foi constatado que em 26 delas quem estava na fila foi atendido dentro do prazo previsto pela lei.
O retorno em outros 26 bancos, que já haviam recebido advertência, mostrou que 14 não apresentavam qualquer irregularidade, mas os outros 11 foram autuados por ainda não terem o sistema de controle de senha e um por exceder no tempo de espera para atendimento.
A fiscalização do Procon está atuando nas agências bancárias conforme o recebimento de denúncias contra estes estabelecimentos. \”O roteiro da fiscalização está baseado nas reclamações dos consumidores\”, informou Gianetti.
Quem se sentir lesado na fila do banco, pode denunciar por meio dos telefones 156 e 3735.1000 ou ainda pelo fax 3735.1007 e pelo email procon@campinas.sp.gov.br.
A lei
A legislação prevê que o usuário de agências bancárias não pode ficar mais do que 15 minutos na fila em dias normais, 25 minutos em vésperas de feriados e 30 minutos em dia de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Para verificar o tempo na fila, é necessário que os bancos possuam um sistema de senha, que pode ser eletrônico ou manual. O número é retirado assim que o cliente entra na fila e devolvido ao caixa no momento do atendimento. A diferença do tempo indica o quanto o usuário passou esperando na fila.