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sexta-feira, dezembro 26, 2025
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A portabilidade é prova inequívoca da preocupação da Anatel com os direitos dos usuários

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Embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da Anatel

A portabilidade numérica completa um ano de implementação neste dia 1.º de setembro com números que expressam o êxito da medida, verdadeiro divisor de águas nas relações entre usuários e prestadoras. Em 12 meses de portabilidade, os pedidos de manutenção do código de acesso – independentemente de mudança de prestadora, plano de serviço ou de endereço – totalizaram 2,8 milhões.

Do ponto de vista do consumidor, a portabilidade representa um avanço histórico, pois concede ao assinante, o direito de exercer o domínio sobre o seu número de telefone. Assim, na hipótese de um eventual rompimento do vínculo com determinada operadora, o usuário não será penalizado com a perda de seu número – um transtorno para qualquer pessoa, mas com potencial de provocar prejuízos ainda mais significativos no caso de micro e pequenos empresários, autônomos, profissionais liberais.

Do ponto de vista concorrencial, a portabilidade exige que as prestadoras aperfeiçoem seus canais de comunicação com os clientes, reforcem investimentos em qualidade, desenvolvam novos produtos e facilidades, reduzam preços dos serviços, num saudável e recorrente processo de disputa pela preferência do consumidor. Com a possibilidade de ganhar ou de perder assinantes, cada vez mais as prestadoras terão de se superar para assegurar a satisfação do público que atendem.

A portabilidade, que está disponível em todo o país desde março último aos 200 milhões de assinantes dos serviços móvel e fixo, é resultado de um processo democrático, iniciado com estudos feitos pela Anatel que resultaram na Consulta Pública nº 734, em setembro de 2006. Nessa consulta, durante 63 dias foram recebidas quase mil contribuições da sociedade, denotando o grande interesse pelo tema.

Além da consulta documental, a Agência realizou audiências públicas em diferentes capitais – Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e em São Paulo -, com o objetivo de permitir à população sugerir, opinar, discutir, contribuir, enfim, de viva voz, com o processo regulatório.

Após a análise das contribuições feitas na consulta e nas audiências públicas – e com muitas delas incorporadas ao texto -, o Conselho Diretor da Anatel aprovou, em março de 2007, o Regulamento Geral de Portabilidade.

Para que houvesse total segurança na implantação, foi estabelecido um cronograma que permitiu às prestadoras prepararem suas redes e sistemas de tecnologia da informação a fim de suportar as demandas decorrentes da portabilidade.

A implementação da portabilidade é um exemplo de êxito e prova inequívoca da preocupação da Anatel com os direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações.

Ao estabelecer o direito à portabilidade numérica, a Anatel estimula a competição de maneira a ampliar as facilidades e as condições a serem oferecidas pelas prestadoras de telefonia fixa e móvel. Com mais competição, também se busca beneficiar o conjunto de usuários por meio do incentivo à melhoria da qualidade tanto dos serviços prestados quanto do atendimento aos consumidores. Assim, ganham a sociedade, o setor de telecomunicações e o País.

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