A Anatel autorizou o uso do código de acesso a serviço de utilidade pública 129 para atendimento aos serviços prestados pelas defensorias públicas, em todo o território nacional. O Ato 4.882, de 25 de agosto de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 31.
A designação de códigos de três dígitos tem o objetivo de facilitar a memorização e a marcação do número pelos cidadãos que necessitam recorrer ao apoio das instituições, permitindo um acesso rápido ao serviço. Os códigos são padronizados nacionalmente e, para ativá-los, as instituições devem contratar o serviço de telefonia com a prestadora de seu interesse.




