Por decisão judicial em primeira instância, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), terá que pagar ao município R$ 40.184.491,93, de acordo com a sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara das Execuções Fiscais de Campinas, no dia 6 de junho deste ano.
A dívida refere-se ao não recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Cabe recurso por parte da Infraero. A dívida total da Infraero com o município de Campinas é de mais de R$ 169 milhões, entre ajuizadas e não inscritas na Dívida Ativa.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Carlos Henrique Pinto, a Infraero não recolhe o ISSQN de vários municípios. As alegações da Infraero para o não recolhimento do imposto é de que por exercer jurisdição técnica, operacional e administrativa de aeroportos, é considerada uma empresa de serviço público monopolizado e exerce atividades-meio, que não caracterizam uma prática de atividade econômica que geram ISSQN, resultando na imunidade recíproca entre a empresa e os municípios onde atua.
Já a Prefeitura de Campinas entende que a imunidade estende-se somente às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. No caso da Infraero, o município a identifica como uma empresa pública de natureza jurídica de direito privado, que deve se sujeitar ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Na opinião do secretário de Assuntos Jurídicos, a Infraero pratica atividades que se enquadram no recolhimento do Imposto, tendo dado com exemplo as desenvolvidas nos armazéns ou a locação de espaços nos aeroportos.
Infraero é condenada a pagar dívida
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