Regulamento Interno aprovado em reunião pode ser anulado
Na última Assembléia da Sociedade dos Amigos do San Conrado (CSC), realizada no dia 11/07/2009, uma das principais pautas foi o estabelecimento de regras acerca da colocação de placas ou cartazes nas dependências do loteamento, determinadas no novo Regulamento Interno que foi aprovado em reunião.
O loteamento do San Conrado, tem aproximadamente dois mil e duzentos lotes, porém apenas 54 moradores compareceram na Assembléia para votar. “O problema é que durante a reunião ocorreram algumas irregularidades, como, por exemplo, a apuração de votos de cinco pessoas que não poderiam votar, segundo rege o estatuto da sociedade” afirma o morador Natalino do Nacimento, que levantou a ata da reunião no cartório e apurou a irregularidade.
Segundo Natalino, esses cinco votos apurados não poderiam ser considerados, pois quatro moradores da mesma família tiveram poder de voto e outro votante não era proprietário, e segundo o parágrafo único do artigo 19 do Estatuto da CSC: “O voto é unipessoal, a ele tendo direito, exclusivamente, o sócio quites com as contribuições devidas à Sociedade, quer seja mantenedor ou contribuinte, não cabendo ao sócio mais de um sufrágio, não se admitindo voto por procuração, em quaisquer hipóteses”.
O novo Regulamento Interno determina que “fica terminantemente proibido, a utilização de placas com objetivos de divulgação pessoal ou profissional, tais como: vendeu vendido, alugou ou expressões análogas”. Sendo assim, a administração da sociedade comunicou verbalmente algumas empresas da área imobiliária da região de Sousas, que atuam dentro do loteamento, afirmando que estas deveriam retirar as placas e painéis que continham dizeres semelhantes com os citados e com contato da empresa impresso nas placas.
Dados levantados recentemente comprovam que atualmente existem cerca de 300 empresas operando em forma de home office dentro do loteamento, como por exemplo, serviços de manicure e entrega de lanches.e etc. “O San Conrado é considerado uma pequena cidade, já que tem aproximadamente sete mil e quinhentos moradores e será quase impossível conter o seu progresso. Todos devem seguir o Regulamento Interno de forma democrática e igualitária, explica Natalino.
Notificação é exclusiva para a Natalino & Joly
Sem ter recebido comunicado verbal algum, Natalino do Nacimento, morador do loteamento, foi notificado pela CSC. De acordo com a notificação, Natalino, que é sócio proprietário da imobiliária NATALINO E JOLY ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, teria um prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para a retirada de todas as placas, faixas ou cartazes fixados em desacordo com o estabelecido pelo Regulamento Interno, sob pena de aplicação de multa.
Natalino é morador desde 1984, e nesta data foi eleito pela SOBLOCO Construtora como presidente da Sociedade dos Amigos do San Conrado, quando criou o estatuto vigente até o momento.
Em 19 de agosto de 1995, foi eleito pelos moradores e assume como presidente novamente. “Criamos a sociedade de amigos do San Conrado com o objetivo de reunir as pessoas e cultivar amizades, não apontar inimigos como o que vem acontecendo hoje” afirmou.
Sempre preocupado com o bem-estar dos moradores, Natalino procurou criar na época um Regulamento Interno, que resultasse uma boa convivência nas dependências do loteamento, sem criar conflitos internos.
Segundo ele a última Assembléia deve ser cancelada por conta das irregularidades citadas. De acordo com o advogado Dr. Henrique Gabbi, se comprovado através da apresentação do livro de presença que cinco votos eram nulos, a Assembléia pode ser anulada na justiça.
“A partir do momento que o Regulamento Interno é aprovado em Assembléia este entra em vigor e deve ser seguido estritamente. Entretanto, para ser aprovado, os votos devem ser válidos de acordo com o Estatuto do loteamento” explica Gabbi.